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Equipamentos de Proteção Individual para trabalho
Falta de EPIs adequados é uma das reclamações recebidas pelo Ministério Público do Trabalho.| Foto: Bigstock

O crescimento exponencial nos casos de trabalhadores do setor frigorífico que foram infectados pelo novo coronavírus em municípios no interior do Paraná deixou o Ministério Público do Trabalho (MPT-PR) em estado de alerta. Nos últimos meses, o órgão identificou 477 casos e dois óbitos de trabalhadores deste setor no estado. De acordo com relatórios técnicos divulgados pelo MPT, essas situações estão relacionadas a falhas na adoção de procedimentos básicos de prevenção contra a disseminação da doença.

Seja pela falta de equipamentos básicos de proteção, como máscaras e álcool em gel, ou pelo não cumprimento das medidas de distanciamento mínimo, algumas empresas têm deixado de garantir a segurança de funcionários que, por sua vez, continuam executando suas atividades, sob o risco de contaminação, por medo de perderem o emprego.

Recentemente, após uma denúncia sigilosa, o MPT de Cascavel ajuizou uma Ação Civil Pública contra uma cooperativa da cidade, com o objetivo de promover o afastamento imediato de todos os empregados e trabalhadores terceirizados dos frigoríficos da empresa, pelo período mínimo de 14 dias, com a posterior testagem desses colaboradores. O pedido foi motivado pela constatação do alto número de casos de Covid-19 entre esses funcionários.

Ministério Público do Trabalho atende quase exclusivamente queixas relacionadas ao coronavírus

Desde o início de março, o Ministério Público do Trabalho tem atuado quase com exclusividade para atender as queixas de violação trabalhista relacionadas ao coronavírus. Em todo o Brasil já foram realizadas 22.212 denúncias por situações ligadas ao risco da pandemia, um aumento de aproximadamente 30%, segundo o órgão. Somente no Paraná foram 865 reclamações entre março e a primeira semana de junho, das quais 164 resultaram em inquérito civil. Foram emitidas também 267 recomendações com o objetivo de conscientizar empresas de vários setores sobre as medidas de prevenção a serem adotadas durante esse período. As queixas mais comuns vão desde a falta de equipamentos de proteção para a saúde e a segurança do trabalhador até demissões em massa ou fraudes nas rescisões contratuais.

A Justiça do Trabalho também registrou um aumento expressivo no número de ações trabalhistas envolvendo a Covid-19. De acordo com levantamento parcial do órgão, entre janeiro e abril foram recebidos mais de 1,7 mil casos tratando de questões relacionadas da doença. A maioria dos pedidos diz respeito a verbas rescisórias como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, 13.º proporcional e saldo de salário.

Segundo a procuradora-chefe do MPT-PR, Margaret Matos de Carvalho, o órgão tem dado prioridade total às denúncias relacionadas ao coronavírus, por se tratar de uma doença que se alastra com muita rapidez e que pode acarretar em sérias complicações para os trabalhadores que pertencem ao chamado grupo de risco. “De um modo geral, a Justiça do Trabalho vem se mostrando muito sensível e tem determinado que as empresas cumpram as medidas de prevenção recomendadas pelos órgãos competentes da saúde. Ou ela se adequa ou encerra suas atividades até que a epidemia seja de fato controlada”, diz a procuradora.

De acordo com a procuradora, as denúncias que chegam atualmente são diferentes das que chegavam havia semanas. Hoje estão sendo relatados casos de surtos e de um número significativo de empregados contaminados dentro de uma mesma empresa. Nesses casos, alerta ela, a medida mais efetiva é a paralisação das atividades por tempo determinado para que seja realizada a triagem, testagem e a consulta clínica de todos os empregados. No fim das contas, a falta de iniciativa para prevenção e proteção dos trabalhadores gera um custo muito maior para a empresa, que acaba tendo que investir em proteção do mesmo jeito e ainda tem paralisada toda a sua cadeia de produção. “Sob o ponto de vista econômico seria muito mais inteligente por parte das empresas manterem um controle efetivo dos seus trabalhadores para evitar possíveis surtos. Pois quando eles acontecem, fica muito mais caro” afirma.

Contaminação em grupo satura sistema de saúde de municípios do interior

O sistema de saúde de alguns desses municípios onde os frigoríficos estão sediados não conseguem absorver o número de infectados das empresas, provocando saturação e transferindo pacientes para unidades hospitalares de cidades próximas, sobrecarregando a estrutura de toda a região. Paranavaí, com 110 mil habitantes, por exemplo, é a cidade com o maior número de mortes pela doença no estado, levando-se em conta o coeficiente de óbitos por 100 mil habitantes. Em números absolutos foram seis mortes. Cascavel é outra cidade que tem demandado bastante atenção dos órgãos públicos por concentrar empresas do setor frigorífico. De maneira geral, esses trabalhadores ficam confinados em um espaço restrito, próximos uns dos outros, por muito tempo ao longo do dia. “As empresas estão congestionando e colapsando as estruturas de saúde de municípios menores”, diz Margaret Carvalho.

A falta de um protocolo de vigilância e saúde para os ambientes de trabalho também é tida como um agravante, pois dessa maneira cada município age de forma individual, criando barreiras e dúvidas na aplicação de medidas de prevenção e proteção dentro das empresas. “Precisamos de um protocolo comum e eficiente para todas as vigilâncias sanitárias em todos os municípios e aplicáveis para todas as empresas”, reforça a promotora.

Em canteiros de obras, trabalhadores também estão sujeitos a infecção

Outro foco das ações do Ministério Público tem sido o canteiro de obras, onde trabalhadores da construção civil ficam expostos aos riscos de infecção. Recentemente a Procuradoria do Trabalho no Município de Pato Branco recomendou a um consórcio construtor que interrompesse as atividades no canteiro de obras, no município de Coronel Domingos Soares, pelo período mínimo de sete dias. A pequena cidade passou a ter casos confirmados de Covid-19 em virtude de infecção por trabalhadores que prestam serviço no empreendimento. De acordo com a Vigilância em Saúde do Trabalhador da cidade, foram detectados 15 trabalhadores do canteiro de obras infectados pelo novo coronavírus. Em todo o município já são dezenas de casos confirmados.

O Ministério Público do Trabalho recomendou ainda que, durante o período de paralisação, fossem realizadas a higienização do local e a triagem e avaliação clínica individual de todos os empregados para identificar trabalhadores que possam ter tido contato com o novo coronavírus. Em caso de resultados positivos, os trabalhadores devem ser afastados, conforme determinações de autoridades sanitárias.

A procuradora do Trabalho em Pato Branco, Luísa Carvalho Rodrigues, que assina a recomendação, considera que o empreendimento, pela estrutura fornecida no canteiro de obras, representa potencial foco de transmissão e disseminação do vírus, com consequente aumento do número de casos. O número de empregados é grande, os alojamentos contam com uma média, atualmente, de três trabalhadores por unidade/quarto, e muitos deles se deslocam entre estados do país.

Na recomendação, a procuradora também destaca o fato de a estrutura do sistema de saúde do município e da região ser deficiente. O Hospital Santa Pelizzari, referência para tratamento de casos graves da Covid-19 na região, fica no município de Palmas, aproximadamente 32 km de Coronel Domingos Soares e não é suficiente para socorrer a grande quantidade de casos da doença.

Procuradores orientam trabalhador a se negar a trabalhar se não houver segurança

Segundo recomendação do Ministério Público do Trabalho, caso sejam identificadas situações de risco de contaminação, o trabalhador deve denunciar imediatamente a vigilância e saúde do município para que sejam tomadas medidas o mais rapidamente. O Ministério Público do Trabalho reforça ainda que o trabalhador não é obrigado a trabalhar se a empresa não oferece condições de segurança a ele. “Se ocorre um surto na empresa e ela está sendo negligente, o trabalhador tem o direito de resistir e se negar a ir ao trabalho para não adoecer”, diz a procuradora. Ela acrescenta, porém, que ele precisa estar muito bem respaldado com denúncias e não se calar. “Ele estará obviamente protegido de uma eventual demissão porque se a empresa dispensar esse empregado porque ele a denunciou ou se recusou a ir ao trabalho, ele tem condições de reverter essa dispensa ou mesmo receber uma indenização”, diz.

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