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O guarda municipal Marcelo Arruda, assassinado em festa de aniversário que teve Lula como tema.| Foto: Reprodução/Redes Sociais

Termina nesta quarta-feira (20) o prazo para que o Ministério Público do Paraná (MPPR) ofereça denúncia no caso que resultou na morte do tesoureiro do PT Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu, no último dia 10. O teor da denúncia não deve ser muito diverso do apurado durante o inquérito da Polícia Civil, concluído na última sexta-feira (15), e a hipótese de qualificar a morte de Arruda como sendo um crime político está praticamente descartada.

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O agente penal Jorge Guaranho, que segue internado em estado grave, foi indiciado por homicídio duplamente qualificado. De acordo com as investigações da Polícia Civil, ele teria cometido um crime de morte contra Arruda motivado por fato torpe, vil e socialmente reprovável, ao mesmo tempo em que teria causado perigo comum, ao expor a vida de terceiros a riscos. Já a classificação como crime político foi descartada a princípio, tanto em nota emitida pela Polícia Civil no último domingo (17) quanto na entrevista coletiva concedida ao fim do inquérito, na semana passada.

O entendimento é o mesmo do promotor do MPPR Rodrigo Regnier Chemim Guimarães. Em uma série de postagens nas redes sociais, ele classificou o relatório apresentado pela delegada-titular da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Camila Cecconello, como “tecnicamente perfeito”. O promotor também aponta que a “motivação política torna o crime qualificado pelo motivo torpe, julgado na Justiça Estadual”.

Segundo Chemim, a Constituição Federal não define o que sejam “crimes políticos”. O termo aparece em três ocasiões em todo texto da lei: “impedir extradição; quando define a competência da Justiça Federal julgá-los; e competência do STF para julgar recurso ordinário”.

Ainda de acordo com ele, “a doutrina e jurisprudência interpretavam que os crimes políticos eram aqueles da velha Lei de Segurança Nacional”, revogada pela nova Lei de Crimes contra o Estado Democrático de Direito. O homicídio cometido contra o tesoureiro do PT, no entendimento do promotor, não se enquadra na tipificação prevista no novo texto legal.

Para que a denúncia apresente mudanças em relação ao inquérito policial, é preciso que o Ministério Público tenha embasamento suficiente que justifique as alterações. Dessa forma, é possível que o MPPR solicite novas diligências à Polícia Civil, no sentido de ouvir novas testemunhas ou analisar novas evidências. Caso isso ocorra nos próximos dias, o prazo para a oferta da denúncia, de cinco dias corridos, é suspenso e só passa a contar novamente ao fim do cumprimento das novas diligências por parte dos investigadores.

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