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Câmara Municipal de Curitiba

Vereadores de Curitiba propõem revogar leis sobre papel reciclado e canudos biodegradáveis

Projeto de vereadores quer eliminar obrigação de uso de papel reciclado e incentivo a canudos biodegradáveis.
Canudos plásticos descartados em meio a resíduos; projeto de lei em Curitiba propõe revogar incentivo ao uso de materiais biodegradáveis na cidade. (Foto: Albari Rosa / arquivo Gazeta do Povo)

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Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba propõe revogar duas normas ambientais da capital. De iniciativa dos vereadores Eder Borges (PL) e Rodrigo Marcial (Novo), a proposta quer desobrigar o uso de papel reciclado em órgãos públicos e abandonar o incentivo ao uso de copos e canudos biodegradáveis.

Na justificativa, os vereadores classificam as duas leis — 13.246/2009 e 15.434/2019 — como "imposições legais genéricas, sem demonstração de necessidade, efetividade ou proporcionalidade".

Eles argumentam que as regras "deslocam para a lei decisões que deveriam permanecer no âmbito da gestão administrativa ou da autonomia dos agentes econômicos, gerando engessamento institucional, baixa eficiência regulatória e desvio da atuação estatal de suas funções essenciais".

A lei 13.246/2009, de autoria do então vereador Paulo Frote (PSDB), determina a substituição do papel convencional pelo reciclado em todos os órgãos da administração pública municipal.

Os autores da proposta de revogação avaliam que a obrigatoriedade "desconsidera variações de preço, qualidade, disponibilidade e adequação do material às diferentes atividades administrativas, podendo gerar aumento de custos, prejuízos operacionais e dificuldades logísticas".

Já a lei 15.434/2019, de iniciativa da então vereadora Maria Leticia (PV), incentiva o uso de copos e canudos biodegradáveis e criou o Selo Consciência Coletiva. Para Borges e Marcial, a norma tem caráter "simbólico, sem previsão de sanção ou mecanismos concretos de execução".

"Promulgada em contexto de forte mobilização ambiental sobre o tema, a lei interfere na dinâmica de consumo e na liberdade de escolha de fornecedores e consumidores", justificam os vereadores.

Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara, sancionado pelo prefeito e publicado no Diário Oficial do Município.

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