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Decisões reconhecem legalidade em licitações de arrendamentos em áreas portuárias de Paranaguá (PR)
Decisões reconhecem legalidade em licitações de arrendamentos em áreas portuárias de Paranaguá (PR)| Foto: Rodrigo Félix Leal/Governo do Paraná

Duas decisões judiciais proferidas na última semana, uma no dia 22 e outra no dia 29, reconheceram a legalidade de processos licitatórios realizados na Bolsa de Valores (B3) para arrendamento de áreas portuárias em Paranaguá (PR).

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A decisão mais recente foi o julgamento de um Recurso de Apelação no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), com decisão unânime da 5ª Câmara. Os magistrados reconheceram a legalidade da habilitação da empresa que ofereceu o maior valor de outorga no procedimento de licitação de áreas de arrendamento denominadas PAR 32.

Segundo a Portos do Paraná, a diretoria jurídica da empresa pública defendeu a melhor proposta de outorga para administração, “todos os atos praticados pela comissão de licitação de área portuária da Portos do Paraná, a legalidade e regularidade dos documentos de habilitação apresentado pela empresa vencedora do leilão, que ocorreu em março de 2022”.

Pelo entendimento do pleno, não houve ilegalidade na habilitação da ganhadora, pois atendeu os requisitos previsto no edital de licitação. O recurso foi protocolado pela segunda colocada no certamente, que ofereceu R$ 25 milhões em outorga. A vencedora garantiu R$ 30 milhões.

A área possui 6,6 mil metros quadrados, fica ao oeste do cais e é destinada à armazenagem e movimentação de carga geral. Segundo a Administração da Portos do Paraná, a obrigação da arrendatária é de investir um valor mínimo de R$ 4,17 milhões dentro do período de um ano.

Destinada à movimentação de granéis líquidos, PAR 50 foi arrematada por R$ 1 milhão

Em outra decisão, a Justiça Federal no Paraná reconheceu a legalidade do processo licitatório da área PAR 50. Uma empresa impetrou ação questionando a legalidade do processo, que também ocorreu na B3 em fevereiro deste ano. A decisão “reconheceu a inexistência de omissão no edital quanto à suposta indenização por benfeitorias realizadas pela empresa que atualmente ocupa a área licitada, destacando a discricionariedade do gestor, bem como a precariedade e gratuidade da autorização de utilização do bem público, até a conclusão do respectivo procedimento licitatório”.

A área tem 85.392 metros quadrados, engloba o terminal União Vopak e o Terminal Público de Álcool (Tepaguá) e está destinada à movimentação e armazenagem de granéis líquidos.

O valor de outorga neste certame foi de R$ 1 milhão oferecido pelo FTS Group. A empresa terá de investir, no mínimo, R$ 338,2 milhões em ampliação da capacidade operacional em contrato de arrendamento para 25 anos. “Esses dois julgamentos são extremamente importantes para restabelecer a segurança jurídica nos procedimentos licitatórios da Portos do Paraná realizados junto Bolsa de Valores do Brasil, a B3”, afirmou o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.

Um novo leilão para arrendamento de áreas portuárias de Paranaguá está agendado na B3. O pregão, que estava na agenda da Bolsa de Valores para agosto, foi adiado para 5 de outubro. O leilão corresponde à PAR 09, em uma área destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais.

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