• Carregando...
Deltan Dallagnol
Deltan Dallagnol deu uma entrevista coletiva para comentar a decisão do TSE| Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Resumo desta reportagem:

  • Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve a candidatura nas eleições de 2022 cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Com isso, perdeu o mandato de deputado federal.
  • A decisão foi tomada com base em um artigo da Lei da Ficha Limpa que prevê como punição a inelegibilidade de oito anos.
  • Advogados ouvidos pela Gazeta do Povo, porém, divergem sobre a aplicação desse trecho da lei no caso de Dallagnol e sobre suas consequências para os direitos políticos do ex-procurador da Lava Jato.
  • Por isso, não está claro se ele poderá, ou não, concorrer nas eleições de 2024 e 2026.

Na terça-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), eleito deputado federal mais votado do Paraná em 2022. Com isso, Dallagnol perdeu o mandato. A decisão, porém, levantou dúvida sobre o futuro do agora ex-deputado na política: ele poderá se candidatar novamente em 2024 e 2026?

Receba as principais notícias do Paraná pelo WhatsApp

Especialistas procurados pela Gazeta do Povo divergem sobre a resposta. De um lado, há a interpretação de que a decisão se aplica apenas às eleições de 2022, o que não impede Dallagnol de disputar as próximas eleições em 2024. De outro, o entendimento é de que o ex-deputado está, sim, inelegível por oito anos.

O TSE não respondeu ao pedido de esclarecimentos feito pela reportagem sobre o assunto.

Por que Dallagnol perdeu o mandato

O registro de candidatura de Dallagnol foi cassado em um processo movido pela Federação Brasil da Esperança (formada pelo PT, pelo PCdoB e pelo PV) e pelo PMN.

O argumento dos partidos era de que o ex-deputado infringiu a Lei da Ficha Limpa ao ter pedido exoneração do Ministério Público Federal (MPF) enquanto respondia a 15 procedimentos para investigar sua conduta profissional no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A Lei da Ficha Limpa prevê que membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ficam inelegíveis por oito anos. O objetivo é evitar que esses agentes peçam para deixar o cargo tendo o objetivo de evitar punições.

Dallagnol não respondia a nenhum PAD quando pediu para sair do MPF, em novembro de 2021. Entretanto, o TSE fez uma interpretação mais ampla da lei, e entendeu que o ex-deputado burlou a regra antecipando que as investigações no CNMP resultariam em PADs, que poderiam levar a punições mais severas.

Reforçou a tese o fato de Dallagnol ter pedido a exoneração meses antes do exigido para que pudesse se candidatar, pouco depois de outro membro da Operação Lava Jato, Diogo Castor de Mattos, ser punido pelo CNMP com a demissão do MPF.

Fora das eleições

Ao divulgar a decisão, o TSE escreveu que a Corte acolheu a tese de que, no momento do registro da candidatura, Dallagnol estava inelegível por causa da aplicação da Lei da Ficha Limpa. Ou seja, a inelegibilidade seria anterior à decisão da Corte, e apenas teria sido reconhecida pela determinação da última terça (16).

Juliana Bertholdi, advogada especialista em Direito Eleitoral que atuou no processo representando o PMN, afirma que Dallagnol está, sim, inelegível, o que o impede de concorrer nas próximas eleições.

Segundo ela, a controvérsia poderia surgir em relação à data de início da inelegibilidade. "Sempre foi considerada a data da decisão [como início para o prazo]. Mais recentemente, surgiu o entendimento de que o prazo começaria no fato [que originou a inelegibilidade]", explica.

No primeiro entendimento, Dallagnol estaria inelegível até 2031. No segundo, até 2029 (já que seu pedido de exoneração do MPF ocorreu em 2021).

Para advogado, decisão não se aplica a próximas eleições

Por outro lado, para Fabio Tavares Sobreira, professor de Direito Constitucional, a questão é "muito controversa".

Sobreira avalia que a decisão do TSE foi "totalmente descabida e contrária ao comando da lei", já que Dallagnol não respondia, efetivamente, a nenhum PAD quando pediu exoneração.

"Como o TSE inovou, deu uma interpretação extensiva – e, na minha visão, ilegal e abusiva – [à Lei da Ficha Limpa], eu particularmente entendo que ele não está inelegível [no geral] e que a decisão está restrita ao cargo de deputado federal. A inelegibilidade dele não atinge, por exemplo, uma futura eleição municipal", diz o advogado.

O que diz Dallagnol

Em entrevista coletiva na quarta-feira (17), Dallagnol afirmou que foi cassado por uma "inelegibilidade imaginária" e que a Corte inverteu a presunção de inocência.

"A Lei da Ficha Limpa é clara: ficam inelegíveis membros do MP que saem na pendência de processos administrativos disciplinares. É clara, é objetiva. Existia algum processo administrativo disciplinar? Não, nenhum, zero. Mas eles construíram suposições", afirmou.

Dallagnol também disse que "o sistema está se vingando" de quem combateu a corrupção no Brasil. "Fui cassado por vingança", completou.

A defesa do ex-deputado afirmou que estuda as possibilidades de recurso. Dallagnol ainda pode pedir ao Supremo Tribunal Federal que a decisão seja revertida.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]