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PL proposto pelo deputado Adão Litro (PSD) (foto) estabelece impedimentos a invasores de terra no Paraná
PL proposto pelo deputado Adão Litro (PSD) (foto) estabelece impedimentos a invasores de terra no Paraná| Foto: Divulgação/Alep

O Paraná tem 72 áreas urbanas e 109 áreas rurais invadidas que possuem reintegrações de posse em processo com trânsito em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos. Assim, são áreas que já deveriam ter voltado aos proprietários, mas seguem com invasores vivendo nelas. A partir dessa realidade, e observando uma “possível tendência para novas ocupações”, o deputado estadual Adão Litro (PSD) protocolou na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei que estabelece impedimentos a invasores e ocupantes de propriedades rurais e urbanas particulares no estado.

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A proposta abrange uma série de proibições, como para recebimento de auxílios, benefícios e programas sociais do governo estadual; participação em concursos públicos estaduais; contratação com o poder público estadual e a nomeação em cargos públicos comissionados aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas particulares no estado do Paraná.

“As invasões e ocupações de áreas privadas são crimes, de acordo com o artigo 161 do Código Penal, e resultam em danos financeiros, atrapalham a produtividade rural e o cumprimento de exigências legais por parte dos proprietários. Com esse projeto, buscamos penalizar os invasores e defender o direito de propriedade, que é sagrado e conquistado com o suor de trabalho”, afirmou o parlamentar.

Litro argumentou ainda que “as invasões de propriedade se tornaram algo comum no país, inclusive com grandes movimentos organizados que agem de maneira premeditada e, muitas vezes, com uso de violência”. E ressaltou que o trâmite jurídico para reintegração de posse possui altas custas processuais e um desenvolvimento lento, o que acaba, de acordo com o parlamentar, beneficiando o invasor.

O deputado acrescentou que, além do olhar sob processos que possuem trânsito em julgado, há diversas outras “situações de invasão e reintegração que estão tramitando na justiça”. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa e, se aprovado, seguirá para as demais comissões temáticas da Alep antes de ser levada para votação em plenário.

Por que as invasões continuam no Paraná?

Os dados sobre invasões de terra e de lotes urbanos no Paraná são da Superintendência Geral de Diálogos e Interação Social (Sudis) e da Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado. Segundo esses órgãos, todos os processos com trânsito em julgado estão com a Coordenadoria Especial de Mediação de Conflitos de Terra (Coorterra), vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública que atua, junto com outras entidades, na mediação dos conflitos, orientando pela composição amistosa entre os envolvidos, por meio de audiências de conciliação. Composta e coordenada por policiais militares, a Coorterra é, no Paraná, o órgão designado para organizar as operações para as reintegrações de posse.

Segundo o governo paranaense, “os processos de reintegração não caminharam nos últimos anos por conta de uma determinação do Supremo Tribunal Federal em uma Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828 que determina que as instâncias envolvidas em processos como esses do Paraná devem cumprir alguns requisitos, como ciência prévia, ouvir os representantes das comunidades afetadas, prazo razoável para a desocupação pela população envolvida e, principalmente, adoção de mecanismos de conciliação, como o Cejusc”.

Segundo o governo do Paraná, no início do ano estavam em fase de conciliação 90 processos judiciais envolvendo o Executivo, que visam a desocupação voluntária das áreas ou a manutenção das pessoas com a devida regularização. “Nenhum tem solução definitiva. Ou seja, não há nenhum processo pendente de cumprimento de reintegração por parte da Polícia Militar do Paraná”, destacou o estado no mês de fevereiro.

O coordenador da Comissão de Conflitos Fundiários do TJ, desembargador Fernando Antônio Prazeres disse em entrevista à Gazeta do Povo que as práticas autocompositivas adotadas pelo tribunal, ao lado de um grupo multidisciplinar, vêm atuando de forma pacífica para resolução de conflitos em processos/casos de reintegração de posse ou desapropriações de áreas coletivas, urbanas e rurais. Segundo o desembargador, a maior parte da quase uma centena de áreas corresponde a lotes urbanos.

“O objetivo é chamar todos os envolvidos para o diálogo, temos visitado todas essas áreas onde há esses conflitos, buscado soluções em comum acordo. Isso tem dado muito certo”, afirmou o desembargador.

No fim do mês de março, a Comissão de Conflitos Fundiários do Paraná recebeu mais um prêmio pelo trabalho pioneiro e que serve como referência à implantação de comissões de resoluções destes conflitos em todos os TJs do Brasil. A contemplação pelo reconhecimento do trabalho veio do Conselho Nacional de Justiça na XIII edição do Prêmio Conciliar é Legal, na categoria “Demandas Complexas ou Coletivas”.

Em outubro de 2022, o ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que todos os estados criem as comissões com o objetivo de evitar o uso das forças do estado, como a polícia, em processos de reintegração de posse, buscando alternativas pacificadas. Barroso citou a comissão do TJPR como um exemplo a ser seguido.

A comissão do TJ foi criada em 2019, após duas reintegrações de áreas no Paraná. Em uma delas, as famílias da Fazenda Paulista foram colocadas em cima de um caminhão e deixadas à beira de uma estrada no município de Alvorada do Sul. A área voltou a ser ocupada pelo Movimentos dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) poucos dias depois e as terras estão na relação das 17 resoluções prioritárias no processo consensual. Entre elas, estão as terras pertencentes ao grupo Atalla, invadidas em 2015 na região norte do Paraná envolvendo três comarcas e quatro municípios: Florestópolis, Alvorada do Sul, Porecatu e Centenário do Sul.

A outra reintegração citada pelo desembargador envolveu confronto com a polícia em Querência do Norte. Prazeres contou que, após os episódios, o Judiciário foi procurado, na época, pela Sudis e pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) com o objetivo de encontrar soluções de diálogo e não conflituosas. Segundo o desembargador, as intervenções resultaram em ao menos seis desocupações voluntárias ou desapropriações de áreas. A comissão conta com três juízes e três desembargadores, além de profissionais técnicos.

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