Um grupo de deputados estaduais esteve nesta terça-feira (22) na sede do Ministério Público do Paraná (MPPR) para solicitar que seja retirada a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula de crianças e adolescentes nas escolas. O pedido foi feito por Marcio Pacheco (Republicanos), Homero Marchese (Republicanos), Ricardo Arruda (PSL), Coronel Lee (PSL) e Gilson de Souza (PSC).
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De acordo com os deputados, a exigência da vacina vem sendo feita por escolas públicas e privadas em decorrência de uma recomendação administrativa expedida pelo próprio MPPR. Segundo os parlamentares, está ocorrendo um erro de interpretação do texto do Ministério Público, que alerta que a não vacinação das crianças com mais de 5 anos de idade implicará na tomada de medidas judiciais, no sentido de apurar possíveis responsabilidades civis, administrativas e até mesmo criminais dos pais e responsáveis.
“Claramente alguns chefes de núcleos de educação, secretários municipais de educação e de saúde, conselheiros tutelares, diretores de escola e promotores estão utilizando dessa recomendação do MP para coagir os pais, afirmando erroneamente que a vacina é obrigatória, fato que não se sustenta por ser uma inverdade. Alguns promotores afirmam que o não cumprimento da recomendação acarretará em severas punições, como a perda da guarda dos filhos, o que é um grande absurdo. Não me canso de afirmar, a vacina contra a Covid-19 é um direito e não uma obrigação. O próprio Ministério da Saúde em sua nota técnica nº 2, ratificada na nº10, recomenda a vacina para essa faixa etária, porém não há obrigatoriedade”, ressaltou Pacheco, que disse estar sendo procurado por pais de várias regiões do estado.
No pedido apresentado ao MPPR, os deputados apontam trechos de notas técnicas do Ministério da Saúde e pedem que seja feito um trabalho de esclarecimento e conscientização da população pela não utilização de atos de coerção. Entre os argumentos, o grupo citou decisão recente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) no sentido de dispensar a exigência do comprovante vacinal contra a Covid-19 para acesso aos prédios do Judiciário. A decisão foi tomada com base nos informes epidemiológicos que relatam a diminuição dos novos casos de Covid-19 e também do potencial de contágio de uma pessoa contaminada para outra.
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