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Ferry boat de Guaratuba, no Litoral do Paraná
Ferry boat de Guaratuba, no Litoral do Paraná| Foto: Gabrielly Pontes/CGE

Contratada pelo governo do Paraná para operar o transporte marítimo na Baía de Guaratuba durante 10 anos, a empresa BR Travessias ficou menos de um ano prestando o serviço no Litoral. Mas, responsável pela escolha da empresa, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) nega que tenha ocorrido falha no processo licitatório que gerou o contrato do ferry boat, assinado em abril do ano passado. De acordo com o diretor-geral do DER, Fernando Furiatti, o erro foi exclusivamente da empresa, que, embora tenha comprovado capacidade financeira para executar o serviço durante a licitação, na prática não conseguiu atender o usuário de forma adequada.

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“Foi uma licitação totalmente transparente. Não houve erro nenhum [do DER]. No decorrer do tempo, ela [BR Travessias] demonstrou que não tinha saúde financeira para aguentar um contrato de 10 anos. E ela foi descumprindo. Tanto que o DER notificou e fez mais de 100 autos de infração, o que gerou a caducidade do contrato”, respondeu Furiatti, nesta quarta-feira (9), ao ser questionado pela Gazeta do Povo se o órgão havia identificado falhas no processo de escolha, já que a empresa contratada não conseguiu prestar o serviço de forma adequada. “Ela que errou. Porque ela falou, com documentos, que tinha capacidade financeira para executar o serviço e, ao longo do tempo, ela obviamente demonstrou que não tem competência para executar”, disse ele.

Já a BR Travessias, em manifestação à imprensa feita apenas por meio de nota, tem alegado que os ferry boats cedidos pelo governo estadual para o início da operação estavam piores do que o previsto e que “lutou bravamente para operar em condições desfavoráveis”. “Tanto as estruturas dos portos, como a própria sede da concessão, e os equipamentos (três ferry boats) recebidos, apresentavam avançado estado de deterioração que denotavam, no mínimo, uma década sem manutenção”, argumentou a empresa.

A declaração de caducidade do contrato de concessão 18/2021 foi feita através do decreto de número 11.114, assinado nesta quarta-feira (9) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD). De acordo com Furiatti, o rompimento com a BR Travessias via caducidade é um instrumento previsto no contrato com a empresa e foi resultado de um processo administrativo aberto em setembro, assegurando direito de defesa. “Em novembro, ela apresentou um plano de trabalho para cumprir o que ela havia descumprido e aí, mais uma vez, ela descumpriu”, afirmou o diretor-geral do DER.

A expectativa agora, segundo o DER, é que a empresa que assumiu o serviço de forma emergencial, a Internacional Marítima, consiga fazer os investimentos necessários na manutenção dos equipamentos. “Ela [Internacional Marítima] tem que fazer a manutenção dos atracadouros que a outra empresa não fez. Então ela vai fazer e vai ser paga por isso. Mas vamos cobrar judicialmente da empresa que saiu [BR Travessias] aquilo que era devido”, disse Furiatti. O valor do pagamento à nova empresa, explicou ele, será feito a partir da análise do que precisou ser gasto: “O valor do contrato emergencial é a cobrança [do usuário] da tarifa de R$ 8,90. Mas, aquilo que exceder, que não couber na tarifa, o estado vai pagar através de indenização. Ela vai fazer os investimentos necessários para garantir uma travessia segura”.

A Gazeta do Povo não conseguiu contato com a Internacional Marítima, nesta quinta-feira (10), primeiro dia do serviço na Baía de Guaratuba. Segundo o diretor-geral do DER, ela terá um “curto espaço de tempo para apresentar novas embarcações”. “Ela já está fazendo uma busca no mercado. Já foi atrás de empresas que têm balsas na região, rebocadores, para que ela cumpra o compromisso conosco. Num primeiro momento, ela vai operar com os três ferrys boats que já são do Estado e, em princípio, ela já tem mais uma balsa disponível. E aí vai atrás de outras balsas no decorrer do tempo”, informou ele. “Os usuários têm que ter em mente que ela tem um período para se adaptar. Haverá um transtorno num primeiro momento, porque é uma transição”, acrescentou ele.

Durante a vigência do contrato emergencial, que é de seis meses, o DER corre para elaborar um novo processo licitatório. Furiatti não antecipou, contudo, se haverá mudanças significativas em relação à licitação anterior, que resultou na escolha da BR Travessias. “O contrato de 10 anos [assinado com a BR Travessias] previa uma série de melhorias no entorno do ferry boat, de imóveis que poderiam ser explorados. Mas, neste contrato emergencial, de 6 meses, a empresa [Internacional Marítima] vai fazer um investimento nos atracadouros, que é para garantir a operação com segurança, e nos ferrys boats e nas balsas”, comentou ele.

Licitação que gerou contrato com BR Travessias sofreu percalços

A licitação que gerou o contrato com a BR Travessias (concorrência pública de número 36/2020) sofreu percalços, incluindo uma suspensão temporária em novembro, determinada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao acolher pedido da empresa Navegação V.J.B. Ltda. Entre outras coisas, a empresa apontava problemas em uma retificação feita pelo DER no edital de licitação: o órgão reduziu o quantitativo do atestado de capacidade técnica para operação de transporte de 831.000 veículos/ano para 351.000 veículos/ano. Na visão da Navegação V.J.B. Ltda, isso permitiu a habilitação de empresa sem experiência prévia para execução dos serviços.

Mas, dez dias após a suspensão da licitação, o TCE liberou o andamento, acatando argumentos apresentados pelo DER. O órgão informou ao TCE que a alteração no quantitativo foi promovida por recomendação da Controladoria-Geral do Estado (CGE), que acreditava que isso ampliaria o número de interessados, com a consequente contratação do melhor preço. “Ademais, o edital possui diversas disposições que visam garantir a prestação de um serviço adequado, como na exigência de que a capacidade de transporte que corresponda, no mínimo, à atual (360 veículos de passeio embarcados simultaneamente), e no estabelecimento de duração máxima da travessia”, reforçou o DER, na ocasião.

A BR Travessias também argumentou de forma favorável à alteração do quantitativo: “A operação de transporte de 351.000 veículos é suficientemente complexa a avalizar a capacidade técnica para a operação ora licitada”.

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