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Sessão do Órgão Especial do TJ-PR, realizada nesta segunda-feira (8)
Sessão do Órgão Especial do TJ-PR, realizada nesta segunda-feira (8)| Foto: Reprodução/TJ-PR/YouTube

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) aprovaram nesta segunda-feira (8) a proposta que revisa a tabela de custas judiciais, composta por mais de 60 itens. Na prática, o texto acaba aumentando os valores cobrados no âmbito das ações judiciais, em variações que vão de cerca de 10% até 300%. Além disso, o teto das custas judiciais sobe 200,92%, vai de R$ 1.963,86 para R$ 5.909,68.

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Agora, a proposta será levada pelo TJ à Assembleia Legislativa, onde será analisada e votada pelos parlamentares. No âmbito do TJ, ainda há um estudo para aumentar também as custas extrajudiciais e isso deve ser votado pelos desembargadores antes do recesso do Judiciário.

A proposta, de relatoria do desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, foi aprovada de forma unânime na sessão administrativa do Órgão Especial realizada nesta tarde. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, Cássio Telles, participou da discussão, se posicionando contra a medida. Para Telles, “nós estamos no pior momento para discutir isso”. “Não se mostra compatível com a realidade do País, que está em calamidade pública e que sofre com a pandemia, o desemprego e o fechamento de empresas”, comentou ele.

“Não se justifica a elevação das custas recursais em 75,29% na apelação e 145,65% no agravo de instrumento, porquanto a própria elevação do teto e das faixas superiores das custas como um todo já supre a necessidade de cobranças dos atos judiciais até o final da demanda”, apontou Telles.

Arrecadação

Uma das críticas feitas pelo presidente da OAB paranaense também se refere à falta de informação sobre o impacto das mudanças na tabela para os cofres do TJ. Segundo ele, o TJ não explicou porque precisaria arrecadar mais e qual seria a estimativa prevista de arrecadação a partir da nova tabela. “Não tivemos as informações e elas são fundamentais porque as custas devem evidentemente remunerar os custos e é uma base que deve ser sempre analisada, como o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado em seus julgamentos”, disse Telles.

Na votação desta segunda-feira (8), o relator do caso, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, justificou que “o aumento ou a redução da arrecadação não é o foco” e que se levou em consideração “os critérios de proporcionalidade e razoabilidade”. “Chegamos à conclusão de que os valores estão muito defasados em relação a outros tribunais”, disse ele.

O presidente do TJ, desembargador José Laurindo de Souza Netto, também reforçou durante a sessão que “a regra geral da proposta é a inflação do período, de 13,70%”, correspondente ao IPCA acumulado de outubro de 2019 a setembro de 2020. E acrescentou que, embora o teto esteja aumentando em mais de 200%, o valor ainda é inferior na comparação com outros estados – no, Rio Grande do Sul, por exemplo, o teto é de R$ 44 mil, lembrou ele.

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