A Justiça de Ortigueira (Campos Gerais) condenou um bar da cidade a seguir medidas sanitárias para controle da pandemia de Covid-19 e o proprietário a pagar R$ 100 mil como reparação e compensação por danos sociais e morais coletivos pelo descumprimento de normas de contenção e prevenção. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.
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Segundo o promotor Diego Córdova, que ajuizou a ação civil pública que resultou na condenação, o responsável pelo estabelecimento havia descumprido mais de uma vez normas para evitar a disseminação do novo coronavírus estipuladas em decretos estadual e municipal, entre elas a proibição de aglomeração (muitos clientes teriam frequentado o local sem máscara e desrespeitado o distanciamento) e de venda de bebidas alcoólicas em determinados horários.
“Sempre tentamos resolver sem partir para as vias judiciais, mas esse bar estava incomodando. O sócio-proprietário inclusive foi condenado criminalmente por infração de medidas sanitárias. O estopim para entrarmos com a ação foi uma fiscalização da Polícia Militar em que foram flagradas 72 pessoas no local. Para Curitiba, já seria muita gente. Para Ortigueira, que tem 22 mil habitantes, é um absurdo”, afirmou Córdova.
Uma liminar havia fechado o local devido à falta de alvará, mas o estabelecimento voltou a funcionar após o responsável obter o documento. Segundo Córdova, em caso de transitado em julgado, os R$ 100 mil serão destinados para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná (Funsaúde), para auxiliar o estado no enfrentamento à pandemia.
A Gazeta do Povo não conseguiu contato com o proprietário do bar e seu advogado.
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