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Medicamentos e tratamentos essenciais, garantidos pelo poder público, também são judicializados.| Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

Não são apenas aqueles medicamentos caríssimos e experimentais, fora da lista dos que são cobertos pelo poder público, que acabam indo parar na Justiça. Mesmo remédios que estão no rol federal – estados e municípios também podem ter suas listas – podem ser judicializados pelos pacientes.

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Esses casos costumam acontecer, principalmente, quando o medicamento está em falta no momento do tratamento e o paciente deve adquiri-lo – ou complementar o valor disponibilizado ao tratamento pelo sistema público – por conta própria, ou quando o remédio é usado para uma condição ou um tratamento diferente do previsto nas regras do poder público.

No Paraná, segundo dados da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná (Sesa), consultada pela Gazeta do Povo, os valores envolvidos com a judicialização para esse tipo de medicamento passou de R$ 60,2 milhões em 2012 para R$ 215,5 milhões em 2021, tendo atingido seu ápice no ano anterior, R$ 233,9 milhões.

Desde o ano 2000 até este momento foram cadastrados 43.948 pacientes no estado do Paraná para recebimento de medicamentos essenciais por demanda judicial, dos quais 14.559 deles se encontram em situação ativa, de acordo com dados da secretaria.

A Sesa fornece medicamentos para o cumprimento de determinações judiciais em processos em que o Estado do Paraná seja réu. “Em geral, nos processos oriundos da Justiça Estadual, o Estado do Paraná é requerido de forma isolada, ou em solidariedade com o ente municipal. Já em processos que tramitam na Justiça Federal, a União também compõe o polo passivo”, explica a secretaria.

Entre os tratamentos que acabam sendo objeto de maior número de judicializações no Paraná estão os remédios usados em doença pulmonar obstrutiva crônica; trombose e/ou prevenção de coágulos, principalmente em pacientes com fibrilação atrial; doenças da retina, como degeneração macular relacionada à idade e edema macular diabético; fibromialgia ou outras dores crônicas; quadros alérgicos como asma ou urticária e osteoporose.

Outra origem relevante de judicialização é a falta do medicamento ou quando o recurso direcionado a determinado tratamento não cobre toda a despesa do tratamento. Esse segundo caso é o que se vê principalmente na oncologia, que muitas vezes envolve um valor fechado repassado pelo Sistema Único de Saúde, que muitas vezes não cobre todas as despesas do tratamento mais adequado - o que leva o paciente a buscar essa cobertura dos custos na Justiça.

Quando um medicamento já incorporado para uma doença passa a ser usado para outra condição, a briga também pode acabar nos tribunais. Um exemplo é o rituximabe, indicado para o Linfoma não-Hodgkin, mas que, quando pleiteado para outros tipos de câncer ou doenças, deixa de ser coberto pelo sistema público de saúde.

Quem paga a conta?

Além da busca pelo ressarcimento pelo paciente em relação ao tratamento realizado, a discussão segue sobre quem paga essa conta. Recentemente, a Justiça Federal condenou a União a ressarcir o Estado do Paraná em processos que pleiteiam tratamentos já incluídos na política pública. A decisão da juíza federal Ana Carolina Morozowski, da 3ª Vara Federal de Curitiba, foi publicada no dia 23 de junho.

Na decisão, ressalta-se que, tradicionalmente, medicamentos mais caros ou de maior impacto financeiro acabam tendo seu custeio direcionado à União, na medida em que é ela quem detém maior capacidade financeira. Segundo consulta à Sesa, "não há nem valor, nem teto mensal definido" em relação ao tratamento essencial que deva ser e é coberto pelo Estado do Paraná hoje.

Ana Carolina Morozowski, ao proferir aquela decisão, diz que “há que se considerar que o sistema normativo do SUS prevê que, em hipóteses excepcionais, o financiamento das ações de saúde seja feito com recursos do Fundo Nacional de Saúde. Em que pese haja a menção à hipótese específica de custeio de medicamentos previstos na Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) determinado por meio de emendas parlamentares, a lógica do dispositivo é clara no sentido de que despesas que não estavam contempladas devem ser custeadas pela União”. Os valores envolvidos nessa decisão não foram divulgados.

Como buscar esses remédios

O acesso aos medicamentos contidos nas políticas públicas pode ser feito, segundo a Sesa, de duas formas:

1) Através das unidades básicas de saúde dos municípios, quando se trata de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica, relacionados à atenção primária em saúde;

2) Através das farmácias das Regionais de Saúde da Sesa, quando se trata de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica, contidos nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde.

Mais informações sobre os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica podem ser obtidas pela internet, em link no qual constam os medicamentos padronizados, as doenças contempladas, bem como os documentos e exames necessários para a sua obtenção e no site da Sesa.

A reportagem entrou em contato com o Ministério da Saúde, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.

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