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Naming rights

Governos avançam em leis para espaços públicos com nome de empresas privadas

Naming rights Metrô SP
Estações de metrô de São Paulo foram rebatizadas com nomes de empresas. (Foto: Márcia Alves/Metrô SP)

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O governo do Paraná enviou para a Assembleia Legislativa do estado (Alep) um projeto de lei que permite a cessão onerosa do direito à denominação, o chamado naming rights, de bens públicos. O projeto que tramita na Casa de leis paranaense é mais um entre vários que se espalham por municípios e estados do país com três objetivos principais: aumentar a arrecadação, envolver a sociedade nos debates e dar segurança jurídica ao poder público e à iniciativa privada.

O uso dos naming rights não é algo novo, especialmente no setor esportivo privado. Estádios, por exemplo, são amplamente batizados com nomes de empresas, como Allianz Parque, MorumBis e Ligga Arena — que já foi Kyocera Arena no início do século. No campo público, porém, as experiências nesse sentido são mais recentes e vêm esbarrando em questões jurídicas e de aceitação da sociedade.

No fim do ano passado, a prefeitura de São Paulo recuou na parceria feita com a PepsiCo para renomear o Largo da Batata para Largo da Batata Ruffles. O acordo, que previa uma doação de R$ 1,1 milhão para gerir a praça por dois anos, foi tornado sem efeito após repercussão negativa da população paulistana e também por não ter passado por licitação, consulta pública e análise da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, órgão da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

Esse é um exemplo da equação complexa que se coloca entre a necessidade de aumentar receitas e a preocupação de lidar com eventuais processos na Justiça e manifestações contrárias por parte da população. Para tentar minimizar efeitos negativos, cidades e estados têm apostado em legislações específicas para tratar o assunto e melhorar a aplicação da cessão dos nomes, observando princípios como transparência, publicidade, concorrência e participação popular.

A primeira lei municipal no Brasil que versa sobre a cessão onerosa dos direitos de denominação é a nº 3.907 de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, aprovada em 2016. A partir dela, outros municípios aprovaram leis similares, como Blumenau (SC), Itapoá (SC) e Guarulhos (SP). Entre os estados, Amazonas, Goiás, Maranhão e Mato Grosso contam com legislações específicas.

“O gestor, muitas vezes, tem medo de fazer um contrato desse tipo e depois ser denunciado pelo Ministério Público ou parar no Tribunal de Contas. Com uma lei específica, com o instrumento normativo que autoriza a cessão onerosa, dá mais segurança jurídica”, opina o procurador do estado da Paraíba e mestre em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Nicolas Schuindt de Andrade.

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Cessão onerosa de naming rights exige limites previstos em lei

A lei por si só, entretanto, não é suficiente, segundo o especialista. Para Andrade, é importante que a lei seja bem redigida e leve em consideração os limites para a cessão onerosa. “O que vai definir se naming rights é um bom ou mau instrumento são os limites que vão ser colocados pelo poder público, como licitação para garantir impessoalidade e competitividade, e os limites sobre os próprios nomes. São situações que precisam ser analisadas caso a caso e com participação da sociedade por meio de consultas públicas”, comenta ele.

Em 2021, no Rio de Janeiro, a estação de metrô Botafogo passou a se chamar Botafogo/Coca-Cola após um acordo entre o Metrô Rio e a multinacional de bebidas. Além do fato de ser uma concessionária cedendo o nome de um bem público a terceiros — o que gerou manifestações na Justiça —, a reação da população carioca foi enfática. Organizações civis de educação alimentar e de direitos do consumidor organizaram protestos contra a concessionária.

Um manifesto assinado por várias instituições, como Observatório de Obesidade da UERJ, Greenpeace Brasil e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, pediu o fim da parceria pelo suposto incentivo ao consumo de bebidas açucaradas. A parceria acabou no fim de 2022 e a estação voltou a se chamar apenas Botafogo.

Por outro lado, o usuário do metrô de São Paulo está acostumado a embarcar e desembarcar em estações com nomes de marcas. Por enquanto não houve reações nas mesmas proporções que ocorreram no Largo da Batata ou o metrô do Rio. São sete estações batizadas:

  • Jabaquara Comitê Paralímpico Brasileiro (Linha 1-Azul)
  • Saúde-Ultrafarma (Linha 1-Azul)
  • Penha-Lojas Besni (Linha 3-Vermelha)
  • Carrão-Assaí Atacadista (Linha 3-Vermelha)
  • Paulista-Pernambucanas (Linha 4-Amarela)
  • Jurubatuba-Senac (Linha 9-Esmeralda)
  • Morumbi-Claro (Linha 9-Esmeralda)

Para evitar conflitos, o projeto de lei do estado do Paraná, por exemplo, lista algumas vedações, incluindo marcas que promovam “atividades prejudiciais à saúde pública, como bebidas alcoólicas e alimentos com alto teor de açúcar ou gorduras trans”, além de tabagismo, uso de drogas, medicamentos sem prescrição, apologia ao crime, entre outras.

Além disso, o projeto prevê a criação do Conselho Curador de Bens Públicos, órgão colegiado e deliberativo formado por representantes do estado e da sociedade civil, que estabelecerá as regras gerais da cessão onerosa e as vedações, bem como a realização de consultas públicas prévias. Segundo o procurador do estado da Paraíba, esse tipo de mecanismo é importante porque coloca a sociedade dentro da discussão.

“Existe um sentimento de que o bem público está sendo privatizado, como se a sociedade entendesse que é uma privatização. Mas olhando sob o ângulo do Estado eficiente, é o Estado fazendo parcerias com o setor privado para benefícios do setor público. No fim, vai se converter em benefícios à sociedade.”

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