• Carregando...
Paraná é o único estado que calcula o ICMS dos medicamentos sobre o Preço Máximo ao Consumidor estabelecido pela Anvisa, o que deixa os genéricos mais caros, diz o setor.
Paraná é o único estado que calcula o ICMS dos medicamentos sobre o Preço Máximo ao Consumidor estabelecido pela Anvisa, o que deixa os genéricos mais caros, aponta o setor.| Foto: Agência Brasil/Arquivo

Representantes do setor farmacêutico estiveram reunidos com o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), para discutirem mudanças na forma da cobrança de impostos sobre os medicamentos. Da forma como está sendo aplicado, apontam esses representantes, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) está encarecendo desnecessariamente o preço dos remédios no Paraná.

Receba as principais notícias do Paraná pelo WhatsApp

Além de ser cobrado na forma de substituição tributária – o que vem sendo alvo de reclamações de outras entidades do setor produtivo paranaense – o valor levado em conta na base do cálculo do ICMS sobre os medicamentos é o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), uma espécie de tabelamento oficial que determina o valor máximo dos remédios.

Criado em 2001, o PMC era a princípio uma ferramenta para proteger o consumidor final de eventuais abusos cometidos pelas farmácias. O índice é definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, uma autarquia da Anvisa, e serve para estimar o valor final de venda dos produtos nos balcões das farmácias. Em um mercado em que os produtos genéricos são obrigatoriamente mais baratos que os chamados medicamentos de referência, indexar o ICMS a este valor pode levar a distorções na cobrança do imposto.

Paraná é o único estado a tributar medicamentos desta forma

João Adibe, CEO da farmacêutica Cimed, participou do encontro com o governador paranaense no fim de fevereiro e questionou a forma de cobrança feita pelo Executivo estadual. Segundo ele, o Paraná é o único estado brasileiro a calcular o ICMS dos medicamentos de forma antecipada, sem que cada elo da cadeia produtiva proceda à própria arrecadação, e ainda baseado em um valor que pode ser muitas vezes maior do que o real cobrado no balcão.

“Antigamente vários estados aplicavam a mesma metodologia, e ao longo dos últimos anos foram modificando para Margem de Valor Agregado ou Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final, mais próximos do valor real de venda. Há cerca de dois anos somente o Paraná mantém o PMC”, disse, em nota enviada à Gazeta do Povo.

Fábio Brito Moreira, coordenador do Grupo Técnico de Trabalho Parlamentar do Conselho Regional de Farmácia do Paraná, usou como exemplo dessa distorção um medicamento que segundo ele vem sendo muito indicado como auxiliar no tratamento da dengue, a Loratadina.

“O PMC do Loratamed, do laboratório Cimed, é de R$ 20,71, mas esse medicamento vem sendo vendido a preços entre R$ 10 e R$ 13. O governo consegue aferir isso pelo Nota Paraná, por exemplo. Se houvesse uma mudança na forma de tributação, sem ser a substituição tributária calculada sobre o PMC, esse preço poderia cair para R$ 8, uma redução significativa”, comentou.

Discussão sobre tributação de medicamentos no Paraná não é recente

Em entrevista à Gazeta do Povo, o coordenador do Grupo Técnico de Trabalho Parlamentar lembrou que a discussão sobre mudanças na forma de tributação dos medicamentos não é recente. Segundo Moreira, que também esteve presente no encontro com Ratinho Junior, conversas entre representantes da indústria e do comércio de produtos farmacêuticos e o governo do Paraná vêm sendo feitas desde 2020, e um compromisso anterior de mudança na tributação “se perdeu no processo”.

“Como houve ajuste de impostos para outros setores, como eletricidade e combustíveis, fomos informados de que se esse ICMS dos remédios fosse reduzido certamente faltaria recursos para investimentos na saúde, educação e segurança no Paraná”, afirmou.

Em 2020 houve um atrito entre o setor farmacêutico e o governo por causa da substituição tributária aplicada aos chamados medicamentos com bonificação – remédios “dados” pela indústria a uma farmácia como estratégia de negociação. Naquele ano, a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefa) estabeleceu um prazo para que as farmácias fizessem a autorregularização.

De fato, o Fisco estadual estava cobrando impostos que considerava estarem em atraso desde 2016, quando mudou o regime tributário dos medicamentos no estado. Estes impostos já eram cobrados das indústrias na forma de substituição tributária. A nova cobrança, desta vez das farmácias, foi considerada ilegal por farmacêuticos e tributaristas.

Mudança na forma de cobrança do ICMS não chegou a todos os medicamentos

No ano seguinte, a Sefa atualizou a forma de cobrança do imposto sobre os medicamentos bonificados. A alíquota, ao mesmo tempo em que passou a ser aplicada sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final, também é cobrada sobre a venda no balcão, e não mais no início da cadeia produtiva. A mudança, todavia, se aplicou somente aos medicamentos bonificados, e não a todos os remédios.

“Em Santa Catarina, por exemplo, o ICMS é cobrado no final da cadeia. Um medicamento que custa R$ 20, mas que com os descontos foi vendido por R$ 10, gera um imposto sobre os R$ 10, o valor efetivo da venda. Aqui não é assim, o ICMS é cobrado na forma de substituição tributária sobre o PMC, independente do valor final da venda. Se um remédio tem um PMC de R$ 20, mas com todos os descontos é vendido a R$ 10, o imposto segue sendo cobrado sobre os R$ 20. Isso tira a competitividade das pequenas farmácias”, argumentou Moreira.

Mudança no cálculo do ICMS de medicamento pode impactar atendimento em unidades básicas de saúde

O coordenador do Grupo Técnico de Trabalho Parlamentar disse ter saído do encontro com o governador com boas perspectivas sobre a mudança na forma de tributação dos medicamentos. Com isso, explicou, a redução nos preços dos remédios pode favorecer o consumidor paranaense, bem como aliviar a pressão sobre as unidades básicas de saúde.

“Tem pessoas que não conseguem comprar toda a medicação necessária para um tratamento por causa do preço, principalmente quando essa medicação não está disponível gratuitamente. Sem fazer o tratamento completo, pode ser que o problema de saúde volte, e essa pessoa também precise voltar às unidades básicas de saúde. É uma situação que afeta diretamente o sistema público de saúde, porque ela não precisaria estar ali se o remédio fosse mais barato”, ponderou.

A reportagem da Gazeta do Povo procurou a Secretaria da Fazenda do Paraná para saber quais mudanças devem ser adotadas em relação à tributação a fim de readequar a cobrança dos impostos sobre medicamentos no estado. Em uma breve nota, a pasta informou que “está sendo estudada uma forma de aperfeiçoar a sistemática da base de cálculo da Substituição Tributária para apresentar ao setor até o dia 15 de abril”, prazo combinado com os participantes do encontro.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]