Desde a última sexta-feira (15 de julho), a alíquota do ICMS sobre o álcool etílico hidratado combustível é de 12% no Paraná. Anteriormente a alíquota era de 18%. A redução segue a Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, que alterou o art. 225 da Constituição para estabelecer diferencial de competitividade para os biocombustíveis.
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Segundo a Secretaria da Fazenda do Paraná, o consumidor poderá sentir reflexos dessa redução de forma gradativa, podendo chegar até em 30% de redução do valor. A pasta esclarece, no entanto, que não é responsável pelos preços de mercado. "Cabe aos postos de combustíveis repassarem a redução ao consumidor", observa.
O ICMS sobre a gasolina havia baixado de 29% para 18% em 1º de julho, junto com a energia elétrica e serviços de comunicações. Neste caso, seguiu a Lei Complementar 194/22, que limita a cobrança de ICMS de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo à alíquota aplicada às mercadorias em geral.
O óleo diesel já tem alíquota de 12% e o gás de cozinha (glp), de 18%, e mantiveram as mesmas alíquotas. O mesmo acontece com o querosene de aviação, que é de 18% e mantém o mesmo percentual.
Quando anunciou a redução do ICMS sobre a gasolina, a energia elétrica e serviços de comunicação de 29% para 18%, o governo do estado estimou que a receita do ano deixaria de receber R$ 3,95 bilhões, além de R$ 7,90 bilhões anuais a partir de 2023. O impacto da nova redução, segundo a Secretaria da Fazenda, é estimado em redução na receita de R$ 118,3 milhões entre julho a dezembro de 2022 e de R$ 284 milhões ao longo de 2023.
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