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Litoral do Paraná
Litoral do Paraná| Foto: Arquivo AEN

O juiz federal substituto Guilherme Roman Borges, da 1ª Vara de Paranaguá, assinou uma liminar nesta quarta-feira (17) dando autorização para que as prefeituras de Paranaguá, Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná instalem na BR-277 uma barreira sanitária para controlar o acesso de turistas ao litoral paranaense. Na liminar, o juiz também determina que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) garanta a instalação da barreira sanitária, dando segurança aos agentes públicos envolvidos na operação. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.

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A liminar atende a um pedido das prefeituras dos quatros municípios, que entendem que o controle de turistas na região é fundamental para a redução da disseminação do coronavírus no Litoral. “A precariedade da saúde pública do litoral, que não é de hoje, certamente se agravou neste momento de pandemia, chegando à lotação máxima dos leitos hospitalares e imensas filas de necessitados de seus cuidados. Portanto, parece-me absolutamente razoável a limitação ao trânsito terrestre na rodovia desejado pelos referidos municípios. Não se está aqui no exercício de um separatismo, exclusivismo ou qualquer congênere, mas sim, de uma limitação temporária, plausível, sustentada em pesquisas científicas, que pretende momentaneamente impedir que o vírus se dissemine e comprometa ainda mais a saúde local”, escreveu o juiz.

A ideia da barreira sanitária foi anunciada pela Associação dos Municípios do Litoral do Paraná (Amlipa) no último sábado (13). Em nota oficial, a Amlipa informou que, a partir da segunda-feira (15), e durante ao menos sete dias, seriam feitas “barreiras restritivas de acesso aos municípios, respeitando o fluxo de veículos que estarão a trabalho e aqueles que possuem vínculo empregatício”. Mas, segundo relato das prefeituras do Litoral feito à Justiça Federal, a instalação da barreira sanitária para controle de acesso ao município de Paranaguá (na BR-277, antes do acesso à PR-508) foi impedida pela PRF.

“Não ignoro que a atuação do Poder Judiciário em situações que demandariam uma política pública adequada, elaborada pelo Legislativo e implementada pelo Executivo em todas as suas esferas, é perigosa, pois pode redundar numa vastidão de críticas (...). Enfim, não cumpriria ao Poder Judiciário atuar de modo coletivo nesta crise pandêmica. (...) Todavia, não se está aqui diante de um efetivo silêncio do Poder Executivo, mas sim numa atuação conflitiva entre o Poder Executivo Federal e os Poderes Executivos Municipais”, explicou Roman Borges.

A nota oficial da Amlipa, defendendo as barreiras sanitárias, foi assinada pelo prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque (PODE); de Morretes, Junior Brindarolli (PSD); de Matinhos, Zé da Ecler (PODE); de Pontal do Paraná, Rudão Gimenes (MDB); de Antonina, Zé Paulo (PSD); de Guaratuba, Roberto Justus (DEM); e pela prefeita de Guaraqueçaba, Lilian Narloch (PSC).

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