A Justiça Estadual negou o pedido do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) para alienar antecipadamente os bens apreendidos na residência do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), no âmbito da Operação Quadro Negro. A decisão foi assinada pelo juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 9ª Vara Criminal de Criminal, na tarde desta quarta-feira (17).
Em 19 de março último, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do MP e à frente das investigações da Operação Quadro Negro, apreenderam, na casa do tucano, óculos de sol, abotoaduras, canetas, relógios, prendedor de gravatas, cinto, correntes, pulseira, anel, entre outras coisas. Na sequência, alegando risco de depreciação dos bens, o MP pediu a avaliação e a alienação dos objetos.
Mas, para o magistrado, o pedido não se justifica. “Embora o decurso do tempo possa causar certo desgaste em objetos pessoais, a natureza dos bens apreendidos não apresenta característica de degradação significativa a ponto de justificar uma medida de natureza urgente. Sendo assim, a prudência aponta para a manutenção dos bens apreendidos até que o Poder Judiciário possa dar uma resposta definitiva às acusações em face do réu”, escreveu Fischer.
O juiz também determinou a restituição dos óculos de sol e do cinto apreendidos, por se tratar de “bens pessoais de valor menos elevado”.
Na Operação Quadro Negro, Beto Richa é réu em três ações penais, acusado pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, obstrução de investigação e fraudes à licitação. Ele nega.
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