A Justiça Federal do Paraná determinou nesta sexta-feira (29) uma multa diária de R$ 1 mil para cada invasor de uma fazenda de soja ocupada por indígenas em Tamarana, no norte do estado.
Ao menos duas propriedades foram alvos de povos originários no Paraná nesta sexta-feira (29), após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a tese jurídica sobre o marco temporal para demarcação de áreas indígenas. Ao menos 300 indígenas da etnia Kaingang participaram da invasão sob a argumentação de que o local pertenceria aos seus antepassados, com registro de doação do imóvel pelo estado em 1955. A condição é contestada pelos proprietários.
Na liminar, a Justiça afirma que não há indícios de que as terras sejam demarcadas ou estejam em processo de demarcação. E o proprietário da fazenda apresentou documentos que comprovam a posse da propriedade rural.
“Ordenar aos demandados que se abstenham de agir de qualquer forma que venham a turbar, ameaçar ou esbulhar a posse da Autora sob pena de incorrerem em multa pecuniária”, diz um trecho da liminar.
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