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Justiça do Paraná condena operadora de apostas a devolver quase R$ 400 mil a apostador

Justiça do Paraná reconhece falhas no monitoramento de apostas on-line e determina ressarcimento parcial a apostador.
Justiça do Paraná reconhece falhas no monitoramento de apostas on-line e determina ressarcimento parcial a apostador. (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou uma operadora de apostas on-line a devolver quase R$ 400 mil a um apostador que sofreu prejuízos na plataforma. A sentença foi proferida em 22 de outubro pela 2ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de União da Vitória. O processo tramita sob sigilo judicial.

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No processo, o julgamento reconheceu falhas nos mecanismos de monitoramento e proteção ao usuário, previstos nas normas de jogo responsável. A decisão judicial analisou um volume de perdas acumuladas por um apostador que perdeu o controle sobre a frequência e o valor dos aportes.

Conforme a legislação, as operadoras de apostas de quota fixa que atuam no Brasil têm o dever ativo e legal de vigilância sobre o comportamento do usuário. Para a Justiça, ferramentas reativas de autoatendimento — como limites de depósito que o próprio usuário define ou opções voluntárias de autoexclusão — não eximem a empresa da responsabilidade de rastrear picos anômalos de consumo.

Quando a plataforma identifica oscilações drásticas e jornadas prolongadas de risco elevado, o sistema de monitoramento analítico deve atuar de ofício para suspender contas ou emitir travas protetivas, o que motivou a procedência parcial da nova ação e a fixação do reembolso financeiro.

Enquanto a defesa sustenta que a ausência de barreiras algorítmicas eficientes transforma plataformas em ambientes de risco desproporcional e gera prejuízos ao orçamento familiar, o setor argumenta que cumpre rigorosamente as exigências regulatórias, investe em campanhas de e ressalta que o controle financeiro individual cabe principalmente ao usuário em pleno gozo de sua capacidade civil.

Justiça atribui responsabilidade compartilhada e reduz indenização

A juíza não acolheu integralmente os pedidos porque entendeu que não havia laudo médico contemporâneo às apostas, realizadas entre maio de 2024 e janeiro de 2025, que justificasse a anulação retroativa de todas as jogadas.

Embora tenha reconhecido falhas da Betano no monitoramento do comportamento do apostador e no envio de promoções durante a escalada do vício, considerou que houve responsabilidade compartilhada, já que o autor continuou apostando por vontade própria e utilizou outras plataformas após o encerramento de sua conta.

Com isso, o ressarcimento por danos materiais foi reduzido de R$ 722 mil para cerca de R$ 361,4 mil, enquanto a indenização por danos morais caiu de R$ 50 mil para R$ 20 mil. A magistrada também revogou a gratuidade da Justiça por falta de documentos que comprovassem a situação financeira do autor.

Justiça determina reembolso em segundo caso contra a Betano

Esta é a segunda decisão em um mês sobre casos referentes a apostas no Paraná. Em setembro, um caso semelhante, no qual a Justiça determinou o reembolso a um apostador paranaense que perdeu R$ 285 mil em um único dia em apostas ininterruptas na plataforma Betano, sem intervenção dos sistemas de segurança da empresa.

Na ocasião, a Betano informou que não comenta casos judiciais, mas afirmou que adota as medidas aplicáveis a todos os clientes, em conformidade com suas políticas internas, seus procedimentos operacionais e a legislação vigente.

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