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Campanha de Lula

Ministro do TSE atravessa Nunes Marques e proíbe suspensão do canal “Exército do Lula”

TSE
Floriano de Azevedo Marques atendeu a pedido da campanha de Lula e determinou que decisões devem passar pelo plenário do TSE (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta sexta-feira (23) que o presidente da Corte, Kássio Nunes Marques, emita qualquer decisão individual que suspenda o canal “Exército do Lula” no WhatsApp. O magistrado atendeu a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após rumores de que poderia impor a penalidade a dois dias do segundo turno da eleição presidencial.

Mais cedo, Nunes Marques se reuniu com representantes de plataformas como Meta, Google, X, TikTok e Kwai para alinhar a atuação das plataformas na reta final do segundo turno das eleições e discutir ordens recentes.

“Defiro ainda a liminar para os fins de determinar que a Presidência se abstenha de exercer sua competência administrativa [...] para determinar a suspensão, retirada ou restrição o funcionamento do Canal designado “Exército de Lula” até que sobrevenha alguma decisão de Plenário em sede jurisdicional que emita decisão neste sentido”, afirmou Marques.

À Gazeta do Povo, o TSE informou que "não determinou a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar" e que "ilações a partir desses despachos que pedem informação em tempo curto são absolutamente indevidos".

"O ministro Kassio Nunes Marques, pediu reforço de pessoal e atuação isonômica por parte das plataformas a fim de garantir o cumprimento do plano de conformidade assinado por todas as empresas", afirmou o TSE sobre a reunião do presidente da Corte com as plataformas.

Na decisão desta tarde, Floriano de Azevedo Marques ainda determinou que sua decisão seja submetida ao plenário virtual da Corte para referendo dos demais ministros. Para ele, a medida serve para definir as atribuições dos magistrados e contribuir para evitar questionamentos e desconfiança sobre a Justiça Eleitoral.

O ministro do TSE alega, na decisão, que uma nova suspensão determinada individualmente poderia representar uma invasão de competência, já que a controvérsia sobre o funcionamento do canal já foi submetida ao tribunal. Para o magistrado, decisões que interfiram dessa maneira no debate eleitoral precisam observar os procedimentos judiciais e, quando cabível, passar pelo plenário.

Marques considerou existir risco concreto de uma nova suspensão do canal antes do segundo turno das eleições, como um despacho emitido nesta quinta-feira (22) que deixou para um momento posterior a análise de pedidos relacionados. Para ele, esses pedidos têm como objetivo final a suspensão do canal criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).

No mesmo dia, Nunes Marques mandou a Meta (proprietária do WhatsApp) fazer um pente-fino no canal, em até 24 horas, para apurar um suposto incentivo à manipulação de buscas com termos negativos à campanha de Flávio Bolsonaro. O ato também foi visto com desconfiança pela campanha petista.

Antes disso, na quarta-feira (21), o TSE reconheceu que ministros discutiram a possibilidade de proibir o funcionamento de canais de cunho político com mais de 200 mil seguidores nas 48 horas anteriores à votação do segundo turno, no próximo domingo (25). Nunes Marques inicialmente afirmou ser contrário à proibição, enquanto que o vice-presidente da Corte eleitoral, André Mendonça, disse que o assunto havia sido discutido em colegiado e por consenso dos demais ministros.

Floriano de Azevedo Marques também considera em sua decisão a proximidade do segundo turno e o risco de instabilidade no processo eleitoral. O ministro destacou que a manifestação espontânea de cidadãos na internet é protegida pela liberdade de expressão e que eventuais abusos devem ser apurados pela via judicial adequada.

Outro ponto abordado foram as chamadas “missões” do canal, que convocam participantes a realizar ações de mobilização nas redes sociais. Sobre essas iniciativas, Floriano afirmou que “não há nenhuma ilicitude per se”, ressaltando que a legalidade de cada ação depende de sua finalidade e das circunstâncias em que ocorre.

O magistrado acrescentou que uma eventual utilização dessas mobilizações para práticas ilegais deve ser examinada em processo judicial, com análise dos fatos e das provas. A existência de campanhas organizadas nas redes sociais, por si só, não caracteriza irregularidade eleitoral.

A liminar também determina que a Meta seja comunicada de que a decisão judicial prevalece sobre eventuais ordens administrativas individuais em sentido contrário. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil.

Apesar de atravessar o presidente da Corte eleitoral, Marques afirma que sua decisão passa "longe de caracterizar censura à condução desta Presidência", mas sim "reforçar sua atuação e a confiança nela depositada".

O canal de André Janones contava, até a tarde desta sexta-feira (23), com 9,6 milhões de participantes e engajou uma campanha para chegar a 10 milhões. O deputado planeja fazer uma transmissão ao vivo de 24 horas pelas redes sociais após o debate da TV Globo, marcado para às 21h15.

Há a expectativa de que o presidente Lula participe de momentos da transmissão, que pretende engajar os participantes a conquistarem mais votos ao petista na votação de domingo (25).

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