A Receita Federal terá que retirar o campo “nome da mãe” e trocá-lo para “filiação” nos formulários de cadastramento e retificação de CPF. Também será obrigatória a inclusão das opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no campo “sexo”, nos mesmos formulários. As mudanças constam em uma decisão da Justiça Federal em Curitiba, em uma ação civil pública movida por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero e representantes da comunidade LGBTQIAPN+.
De acordo com os autores da ação, ao retirar a opção de colocar o nome da mãe no formulário do CPF, a União, e em especial a Receita Federal, salvaguardará um direito das famílias com parentalidade homotransafetiva. Para estas entidades, pressupor que haja uma mãe no vínculo familiar é algo calcado em uma lógica de ideologia de gênero heterocisnormativa – tal situação, alegam os autores da ação, não ocorre com crianças em uma família com dois pais.
A ação civil pública foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), Associação Brasileira Intersexos (Abrai), Centro de Acolhida e Cultura Casa 1, Articulação Nacional das Transgêneros (Antra), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF). Figura como Amicus Curiae a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh).
A decisão da juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, atendeu ao pedido por reconhecimento da multiplicidade de arranjos familiares e de identidades de gênero, assim como a condição de intersexualidade. A Receita Federal tem 180 dias para adequar o cadastro e a retificação do CPF, seja na forma presencial ou pela internet. O processo corre em segredo de Justiça, e ainda cabe recurso.
De acordo com a juíza federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união homoafetiva como um núcleo familiar. Por isso, a estes casos impõe-se o mesmo tratamento dado às famílias resultantes de uniões heteroafetivas.
A adequação dos formulários de cadastro e retificação de CPF da Receita Federal para atender o pedido dos representantes da comunidade LGBTQIAPN+, de acordo com Costa, é uma forma de respeito à dignidade humana. Para ela, reconhecer a multiplicidade de arranjos familiares e de identidades de gênero, assim como a condição de intersexualidade, garante os direitos de personalidade, igualdade, liberdade e autodeterminação.
“É flagrante o dever do Estado de reconhecer as relações homoafetivas, e consequentemente, a parentalidade homoafetiva, nos mais variados planos de atuação. Nesse sentido, a disponibilização de campos de dados permitindo a declaração de tais situações, em documentos/cadastros públicos, não representa formalismo, mas expressão de tratamento digno e isonômico, sem discriminar a orientação sexual dos indivíduos”, reforçou a magistrada.
A adequação dos formulários da Receita Federal não é uma novidade, apontou a juíza federal. Órgãos como a Polícia Federal e os cartórios, na lavratura de certidões de nascimento, não contam mais com o campo “nome da mãe”. Por isso, destacou Costa, é evidente a necessidade de adequação também do CPF, documento que segundo a magistrada tem centralidade e importância na vida do cidadão brasileiro.
A alteração nas certidões de nascimento e óbito datam de 2017. Naquele ano, o Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 63, reconheceu a união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Dessa forma, foram retiradas as referências de ascendência materna ou paterna, passando a constar apenas o campo “filiação”.
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