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STF deverá julgar o processo em plenário virtual ainda em dezembro
Suspensão de decreto municipal não deve garantir reabertura do comércio em função de decreto estadual.| Foto: Unsplash

A Justiça de União da Vitória suspendeu os efeitos do decreto municipal que estabelecia medidas restritivas de combate à Covid-19 no município. A decisão é do juiz Elvis Jakson Melnisk, da 1ª Vara de Fazenda Pública, e atende ao pedido feito pelo vereador Emerson Lourenço Litwinski (PTC) para que as atividades não essenciais permanecessem abertas na cidade. A medida, porém, deve ter pouco efeito prático já que não altera nenhum dispositivo do decreto estadual, que determina o fechamento desses estabelecimentos até o próximo dia 8 de março.

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Na decisão, o juiz explica que tomou a decisão porque o decreto municipal “não levou em consideração as questões locais”, e que usou termos “genéricos e pessoais”. No entendimento de Melnisk, “a ausência de motivação fundamentada em questões locais em ato do Poder Executivo que cerceia o direito à livre locomoção (art. 5.º, inciso XV, da Constituição Federal) e o direito à livre iniciativa da ordem econômica (art. 170 da Constituição Federal), constitucionalmente previstos, fere, de fato, o processo legislativo municipal”.

Em um primeiro momento o juiz afirma na decisão que “não se está afirmando que o lockdown, ou fechamento dos estabelecimentos, para conter a propagação do vírus, seja medida ineficiente ou ineficaz”. Mais à frente, Melnisk cita uma nota pública do Conselho Regional de Medicina do DF “relatando que a medida do lockdown é ineficaz, atentatória contra direitos fundamentais da Carta Magna e condenada até mesmo pela própria Organização Mundial de Saúde, nas palavras do Dr. David Nabarro: ‘O lockdown não salva vida e faz os pobres muito mais pobres’”.

Em vídeo publicado pela administração municipal, o prefeito de União da Vitória, Bachir Abbas (PP) disse ter recebido com estranheza a decisão do juiz da 1ª. Vara de Fazenda Pública, mas afirmou que vai cumprir a decisão. A única mudança, aponta o prefeito, será na forma de fiscalização dos estabelecimentos, que agora seguirá única e exclusivamente a cargo da Polícia Militar já que o decreto estadual ainda está em vigência.

“Essa fiscalização já estava acontecendo através da PM do Paraná com o apoio da fiscalização do município. A partir do dia de amanhã [2 de março], respeitando essa decisão judicial, a fiscalização do município não atuará mais. A fiscalização do Governo do Estado provavelmente continuará, e isso é uma decisão a nível de Governo do Estado. Esse decreto é um decreto do Governo do Estado do Paraná. Vamos acatar. Decisões judiciais não são para ser contestadas, têm que ser acatadas. Mas o decreto estadual continua em vigência”, afirmou o prefeito.

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