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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu, nesta quinta-feira (23), em decisão liminar, os efeitos da Lei Municipal nº 12.155/2026, que alterava a data do feriado de aniversário de Maringá neste ano. A decisão é do desembargador relator Sergio Luiz Kreuz e atende a um questionamento sobre a legalidade da mudança, que previa a transferência da comemoração do dia 10 (domingo) para o dia 11 de maio (segunda-feira).
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A mudança, que permitia a comemoração do aniversário em um dia útil, foi aprovada no dia 14 de abril pela Câmara de Vereadores de Maringá. Pela regra local, quando 10 de maio cai em um domingo, a data é mantida. No entanto, os vereadores aprovaram a alteração para a segunda-feira, com o objetivo de ampliar o descanso e as celebrações.
Contudo, a transferência do feriado não agradou a todos os setores. Na quarta-feira (22), a Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim) emitiu um comunicado afirmando que a mudança no calendário oficial tem potencial de geração de impactos para micro e pequenas empresas, além de argumentar sobre elevação de custos operacionais e redução da produtividade.
Uma estimativa do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá (Codem) também apontou cálculo de que a alteração pode gerar perdas de aproximadamente R$ 63 milhões, principalmente pela paralisação de atividades em um dia útil.
Por que a Justiça suspendeu a comemoração do aniversário de Maringá no dia 11 de maio?
No documento apresentado nesta quinta-feira, o desembargador justificou a suspensão dos efeitos da lei de acordo com os seguintes critérios:
- inconstitucionalidade formal: a criação de feriados civis permanentes por municípios invade a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.
- violação à Lei Federal nº 9.093/1995: esta lei federal estabelece que municípios só podem instituir feriados religiosos (até quatro) e feriados civis apenas no centenário de fundação, o que não é o caso de Maringá.
- urgência e dano econômico: a proximidade do feriado (que seria em 11 de maio de 2026) e o estudo técnico estimando um prejuízo de R$ 63 milhões ao setor produtivo local justificaram a concessão imediata da liminar.
Câmara de Maringá defende legalidade da mudança
Em resposta à decisão judicial, a Câmara de Vereadores de Maringá disse que respeita a decisão do TJ-PR, mas pontuou que não criou um novo feriado. “Conforme observado na própria liminar, a legislação municipal passou por alterações ao longo do tempo, consolidando a prática de comemoração do aniversário da cidade na segunda-feira do mês de maio, independentemente do dia da semana em que cair o dia 10, tradição que foi mantida pela Câmara ao aprovar a referida lei.”
A nota reforça que a decisão da Justiça tem caráter “cautelar e provisório” e que o documento será analisado pelo setor jurídico da Câmara.
Setor empresarial critica alteração sem planejamento
No comunicado, a Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim) destacou que o modelo atual de definição do feriado existe desde 2008, após discussão com representantes do setor produtivo. Para a entidade, o debate mais recente não considerou as demandas do comércio e da indústria.
“Embora o prefeito seja o mesmo, o procedimento foi diferente, não havendo debate nem discussão sobre a alteração da regra e suas consequências antes da sanção”, afirmou a Acim. O setor empresarial avalia que mudanças feitas sem planejamento afetam diretamente a rotina financeira e produtiva das empresas. Segundo a entidade, cada dia útil representa, em média, 5% da capacidade produtiva mensal.
“Feriados não planejados geram paralisações que não podem ser compensadas, afetando o cumprimento de contratos, a logística e a competitividade. Há empresas cujo custo operacional diário ultrapassa R$ 100 mil, valor não previsto no planejamento anual e que deixa de circular na economia na forma de investimentos, renda e tributos”, diz o comunicado. De acordo com a Acim, os efeitos também atingem setores como construção civil, mercado imobiliário, educação, saúde e transporte.











