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Estação de tratamento da Sanepar.
Estação de tratamento da Sanepar.| Foto: Divulgação / Sanepar

O leilão de três contratos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) da Sanepar para a prestação de serviços de esgoto, que seria realizado às 14h desta quarta-feira (22) na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), foi suspenso novamente. Uma das empresas que participaria do pregão conseguiu uma liminar para que o leilão fosse suspenso.

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A decisão em favor da Aegea Saneamento e Participações S.A. foi concedida de forma monocrática pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino. A alegação é uma suposta ilegalidade no edital da licitação, que prevê que uma mesma empresa ou grupo empresarial não possa arrematar mais de um dos três lotes.

Para a Aegea, esta cláusula seria inconstitucional. A alegada "cláusula de barreira" impediria, no entendimento da empresa, que dois ou mais lotes fossem arrematados pelo menor preço. Ao obrigar a necessidade de três vencedores diferentes, os valores ofertados poderiam não ser tão baixos quanto possível.

“No Edital, prevê-se em caráter expresso a possibilidade de não ser selecionada a proposta mais vantajosa, a proposta que implica menor preço para a Administração Pública”, apontou a Aegea.

Hipótese apontada pela Aegea havia sido rechaçada no TCE-PR

Esta hipótese havia sido rechaçada pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). Na justificativa do conselheiro Ivan Bonilha, ele apontou que a restrição – que em primeira análise poderia configurar uma restrição à competitividade – representa, na prática, um ganho na eficiência da prestação dos serviços.

“A Sanepar terá melhores condições de identificar oportunidades de aprimoramento dos serviços prestados por um ou mais operadores devido à comparabilidade possibilitada pelo arranjo. Técnicas avançadas e boas práticas empregadas pelo operador de um determinado lote poderão ser utilizadas como parâmetro para incentivar os demais operadores a adotarem técnicas de qualidade similar ou superior, em benefício à eficiência e à atualidade dos serviços prestados aos usuários”, destacou Bonilha.

Para Dino, edital poderia restringir a concorrência

O entendimento do ministro do STF foi diferente. Para Flávio Dino essa cláusula representa uma restrição de competitividade. "A princípio, evitar que uma empresa vença mais de um lote, mesmo que esta demonstre capacidade técnica e econômica para executar mais de um deles, pode restringir a concorrência de forma injustificada. Porque não parece considerar a capacidade real dos licitantes e pode impedir que a Administração Pública se beneficie da proposta mais vantajosa", decidiu o ministro.

Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (22), Dino determina que não seja realizada a abertura dos envelopes com as propostas até que o mérito da questão seja julgado. A Sanepar, em nota, afirmou que tomará as medidas judiciais cabíveis.

Previsão da Sanepar é de R$ 6 bilhões em investimentos

A previsão da companhia de saneamento é que sejam feitos investimentos da ordem de R$ 6 bilhões, divididos entre as obras de execução, operação e manutenção dos serviços. Serão declaradas vencedoras as empresas que oferecerem o maior desconto sobre a remuneração paga pela Sanepar à concessionária. Esta remuneração é calculada sobre o metro cúbico de esgoto medido.

Além da Aegea, que recorreu contra a realização do leilão, outros quatro grupos ligados ao setor demonstraram interesse em participar da licitação. Representantes das empresas Iguá, GS Inima, Sacyr e Acciona também estiveram na sede da B3 na semana passada entregando os envelopes com as propostas.

O contrato de PPP conta com nove indicadores de desempenho, divididos em várias áreas. Na área de obras, serão avaliados o atendimento com serviço de esgoto e as vistorias realizadas. Na área operacional, os contratos preveem avaliações sobre refluxo de esgoto, prazo de execução de serviços e extravasamento de esgoto.

Os índices da área de atendimento à população medirão o desempenho das empresas em relação às reclamações dos usuários e reclamações de pavimentação. Por fim, na área ambiental, os critérios de desempenho são a regularidade ambiental e a conformidade do padrão de esgoto.

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