Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Verba de ressarcimento

Liminar suspende pagamento de diária na cidade onde deputado tem residência fixa

Novas regras para uso da verba de ressarcimento foram publicadas recentemente pelo comando da Assembleia Legislativa, cujo presidente é Ademar Traiano (PSDB) e o primeiro-secretário é Luiz Claudio Romanelli (PSB) (Foto: Arquivo Alep)

Ouça este conteúdo

O desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, determinou que a Assembleia Legislativa suspenda a regra que permite que os deputados estaduais recebam diárias mesmo quando estiverem em atividade parlamentar na cidade onde possuem residência fixa. Também determina que a Assembleia desconte da diária paga aos servidores o valor correspondente à alimentação, já que os efetivos e comissionados da Casa recebem um auxílio-alimentação desde 2011.

RECEBA notícias do Paraná pelo WhatsApp

As decisões atendem parcialmente a um pedido do deputado estadual Homero Marchese (Pros), no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta por ele em fevereiro.

Na ADI, o político contesta pontos de recentes mudanças feitas pela Assembleia nas regras sobre a verba de ressarcimento, aquela quantia mensal (até R$ 31.679,80) que cada um dos 54 deputados estaduais pode usar para compensação de gastos com seus mandatos - de combustível e alimentação até passagem aérea e aluguel de escritório. Marchese mira a Resolução 15/2019 e o Ato da Mesa Executiva 2821/2019, publicados recentemente pelo comando da Assembleia, cujo presidente é Ademar Traiano (PSDB) e o primeiro-secretário é Luiz Claudio Romanelli (PSB).

De acordo com o desembargador, em seu despacho assinado na segunda-feira (11), não há justificativa para ressarcimento de despesas de hospedagem, alimentação e transporte interno “em razão de deslocamentos para a cidade em que o beneficiário mantém residência fixa, de natureza habitual e permanente, tendo em vista o seu dever de custear as próprias despesas na localidade em que vive”. Segundo ele, isso viola os princípios constitucionais da “motivação, razoabilidade e moralidade”.

Em relação ao ressarcimento de gastos com alimentação dos servidores, o desembargador argumenta que efetivos e comissionados da Casa já recebem um auxílio-alimentação, hoje no valor de R$ 996,29. Assim, ele determina que o valor da diária dos servidores correspondente à alimentação seja retirado, “sob pena de se conceder dupla indenização pelo mesmo evento, o que configuraria enriquecimento ilícito e ofensa à moralidade administrativa”.

Procurada pela Gazeta do Povo, a Assembleia Legislativa respondeu através de uma nota: "Respeitamos a decisão e quando intimados vamos estudar os recursos cabíveis, pois temos convicção da constitucionalidade da norma contestada".

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.