O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) apresentou à Justiça Estadual nesta sexta-feira (16) duas ações civis públicas contra o governo do Paraná e contra a prefeitura de Curitiba para cobrar um plano de ação para a retomada imediata das aulas presenciais na rede pública. O MP sustenta os pedidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal e cita estudos da Sociedade Brasileira de Pediatria e da Fiocruz sobre a relação entre o coronavírus e o público infantojuvenil.
Procurada pela Gazeta do Povo na noite desta sexta-feira (16), a Secretaria de Estado da Educação informou que a pasta “ainda não foi notificada sobre a ação do MP”. A reportagem também procurou a Secretaria Municipal da Educação, que não quis se manifestar, por enquanto.
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As aulas na rede pública estadual estão sendo ofertadas apenas de forma on-line em todo o Paraná, sem data definida para a estreia do modelo híbrido, parte remoto e parte presencial, que tem sido ensaiado desde o final do ano passado. O mesmo acontece em Curitiba, na rede pública municipal. Já a rede particular está liberada pelo governo estadual para adotar o modelo híbrido desde março.
Em recentes declarações à imprensa, o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), e o prefeito de Curitiba, Rafael Greca (DEM), apontaram que as aulas presenciais só seriam retomadas com a vacinação dos professores, na linha do que já defendiam sindicatos ligados aos trabalhadores da área de educação. A expectativa do governo estadual é vacinar contra a Covid-19 todo o grupo prioritário – incluindo professores - até o final do mês de maio.
De acordo com o MP, o objetivo das ações é garantir a retomada das atividades educacionais presenciais “de forma igualitária entre rede pública e privada, compreendendo o ensino infantil, fundamental e médio, com a adoção dos protocolos sanitários”.
Liminarmente, o MP pede à Justiça Estadual que seja determinada a retomada imediata das atividades educacionais presenciais na rede pública a partir da apresentação de um plano de ação “com indicação dos critérios sanitários e epidemiológicos para definição da liberação e restrição da atividade educacional, ancorados em estudos técnicos elaborados pelas autoridades sanitárias, com base em dados oficiais ou, na ausência destes, nos estudos elaborados pelas autoridades estaduais”.
Nas ações, contudo, o MP pontua que deve ser respeitada a opção das famílias pelo ensino remoto de forma exclusiva.
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