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Sede do MP-PR, em Curitiba. Foto: Alexandre Mazzo/Gazeta do Povo| Foto:

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) ampliou as hipóteses de gratificação por acúmulo de função dos seus membros – e também aumentou o valor do benefício, de 10% para 11% do salário do promotor ou do procurador de Justiça, atualmente em R$ 28.884,20 e R$ 35.462,22, respectivamente, em valores brutos. A decisão foi tomada no último dia 3, na reunião do Colégio de Procuradores de Justiça. Mas a nova resolução sobre o tema, com as alterações aprovadas pelo colegiado, ainda será publicada. Até lá, ainda vigora a resolução de número 3.165, de 2012.

O Colégio de Procuradores de Justiça é um órgão deliberativo da administração do MP, integrado pelo procurador-geral de Justiça (atualmente, Ivonei Sfoggia) e por todos os procuradores de Justiça em atividade.

Pelas regras atuais, a gratificação (de 10%) não é paga quando dois ou mais membros do MP forem designados para, no mesmo período, cumularem as funções do mesmo cargo. Ou seja, se mais de um promotor ou procurador de Justiça cumula a mesma função, ninguém recebe gratificação. Agora, o Colégio de Procuradores de Justiça decidiu que todos os membros terão direito à gratificação por acúmulo de função, mesmo quando se tratar de um serviço adicional dividido com outro colega.

O MP defende que o benefício aplicado desde 2012 se justifica “pela necessidade de se conferir tratamento distinto ao membro do Ministério Público que vivencia situações extraordinárias, como aquelas em que, por limitações do quadro de pessoal, é levado a cumular suas funções ordinárias com as de outro promotor ou procurador de Justiça, em razão da correspondente vacância do cargo, férias, licenças, etc”.

Aumento na gratificação

Já o valor da nova gratificação (11% do salário) foi definido com base no que já tinha sido estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em relação aos magistrados, na resolução 205, de 13 de agosto de 2018. “Procurou-se readequar os critérios existentes aos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Justiça, sobretudo em razão da simetria constitucional entre as carreiras”, explicou o MP, à Gazeta do Povo.

Questionado sobre o impacto da medida - quantos membros do MP recebem hoje a gratificação e quantos passam a receber a partir da alteração da regra -, o MP alegou imprecisão, por envolver um “pagamento sazonal”. “A partir da formulação dos requerimentos por partes dos membros, será verificada a disponibilidade orçamentária para os pagamentos, sendo tal disponibilidade condição para os pagamentos”, reforçou o MP.

De acordo com o MP, a nova resolução deve ser publicada “nos próximos dias”: “Aguarda-se somente a revisão da redação pelos setores competentes”.

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