Em razão do aumento do contágio da Covid-19 no Paraná, o governo estadual publicou nesta segunda-feira (17) um novo decreto (número 7.672/2021), ampliando as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia. Pelas novas regras, que vão vigorar até a meia-noite do dia 31 de maio, a restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo é estendida em uma hora. O toque de recolher e lei seca passam a vigorar das 22h até as 5h do dia seguinte (decreto anterior definia entre 23h e 5h).
Todo tipo de comércio e de atividades não essenciais também deixam de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers, academias e comércio em geral. Nos outros dias da semana poderão abrir ao público das 10h às 22h com 50% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.
O governo estadual reforça ainda que, nos municípios com regras ainda mais rígidas do que aquelas estabelecidas no decreto estadual, devem ser seguidas as determinações da administração municipal. Nesta segunda-feira (17), as prefeituras de Guarapuava e União da Vitória, por exemplo, anunciaram períodos de "lockdown" nas cidades. Curitiba também não descarta endurecer regras a partir de quarta-feira (19).
Segundo o governo estadual, as medidas definidas pelo novo decreto "estão sujeitas a alterações pelo cenário do contágio no Paraná". Nesta segunda-feira (17), boletim da Secretaria de Estado da Saúde registrou 2.366 novos casos e mais 32 mortes por Covid-19. A taxa de ocupação de UTI permanece acima de 90%.
Serviços essenciais
Serviços e atividades essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas, não terão que atender às regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.313, de 21 de março de 2020.
Não essenciais
Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos.
Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser realizados de segunda-feira a sábado desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas, nos dias e horários estabelecidos pelo toque de recolher.
Religião
As práticas religiosas devem atender à Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.
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