O governo do Paraná publicou um novo decreto de medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da Covid-19. O texto modifica o funcionamento de restaurantes aos domingos e reduz o período de restrição de circulação de pessoas e de venda e consumo de bebidas alcoólicas. O decreto 8.042/2021 entra em vigor às 22 horas desta quarta-feira (30) e segue até as 5 horas do dia 31 de julho.
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Pelas novas regras, o toque de recolher, que começava às 20h, passa agora a valer das 22h às 5h. A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo também fica proibida das 22h às 5h do dia seguinte.
A partir deste final de semana, restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias da semana, inclusive aos domingos, das 10 horas às 22 horas, com limitação da capacidade em 50%. Fora desses horários só está autorizada a modalidade de entrega. Os supermercados continuam autorizados a abrir todos os dias da semana, das 8h às 23h, com 50% de ocupação (inicialmente, o decreto definia das 8h às 20h, o que foi alterado posteriormente, em 2 de julho). Não há restrição de horário para entregas.
Regras em vigor
Outras atividades não essenciais deverão seguir as regras já em vigor, que limita a abertura ao público de segunda-feira a sábado, com horários e capacidade máxima diferenciados. Aos domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o atendimento na modalidade delivery.
Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Cidades menores devem seguir a regulação municipal.
Shoppings centers seguem o horário das 11h às 20h, com 50% de ocupação. E as academias seguem o horário das 6h às 20h, com até 30% de ocupação. Os museus também estão autorizados a abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.
Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão definidos no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.
Seguem proibidas
Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos.
Também estão vedados encontros e reuniões familiares e corporativos com mais de 50 pessoas, realizados em bens públicos ou privados.
As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.
O governo estadual reforça ainda que os municípios poderão adotar medidas mais restritivas, caso o cenário epidemiológico local assim exija.
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