O Governo do Paraná decidiu prorrogar até o próximo dia 15 de setembro as medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19 no estado. O novo decreto, assinado nesta terça-feira (31), não traz nenhuma mudança nas medidas. Desta forma, seguem restritas a comercialização e consumo de bebidas alcóolicas em espaços públicos entre a meia-noite e as 5h. O toque de recolher vale também para a circulação de pessoas, e só não se aplica às atividades e serviços considerados essenciais.
Em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, ainda podem ser realizados eventos com capacidade máxima de 60%, desde que não ultrapasse 500 pessoas. Já se houver consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista continua em 50%, também para o máximo de 500 pessoas.
Em locais fechados, a taxa de ocupação permitida foi mantida em 40% para até 500 pessoas em eventos sem consumo. Em eventos em locais fechados que tenham comidas e bebidas, o regramento mantém a capacidade máxima de lotação de 30% do previsto para o local, desde que não exceda o limite de 400 pessoas e respeitando a seguinte ordem: espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas; espaços com capacidade entre 201 e 500 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas; espaços com capacidade entre 501 e mil pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas; e espaços com capacidade máxima acima de 1.001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.
Estes eventos seguem tendo presença condicionada à apresentação de teste negativo ou à comprovação do esquema vacinal contra a Covid-19.
Permanecem proibidos, entretanto, eventos de qualquer tipo com as seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores; em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a seis horas; esportivos com presença de público; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos no decreto e nas demais normativas vigentes.
A decisão de estender a validade das medidas restritivas sem alterá-las foi tomada após análise dos dados da pandemia no estado. O boletim diário da Covid-19 divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) nesta terça-feira (31) apontou, de acordo com o governo, redução na média móvel de mortes e no número de casos confirmados da doença nos últimos 14 dias.
-
Órgão do TSE criado para monitorar redes sociais deu suporte a decisões para derrubar perfis
-
Relatório americano divulga censura e escancara caso do Brasil ao mundo
-
Mais de 400 atingidos: entenda a dimensão do relatório com as decisões sigilosas de Moraes
-
Lula afaga o MST e agro reage no Congresso; ouça o podcast
Reintegrado após afastamento, juiz da Lava Jato é alvo de nova denúncia no CNJ
Decisão de Moraes derrubou contas de deputado por banner de palestra com ministros do STF
Petrobras retoma fábrica de fertilizantes no Paraná
Alep aprova acordos para membros do MP que cometerem infrações de “menor gravidade”
Deixe sua opinião