O governo do Paraná publicou nesta sexta-feira (30) novo decreto que flexibiliza as medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no estado. A medida, que entra em vigor neste sábado (31), diminui em uma hora o toque de recolher e a Lei Seca, que passam a ser da zero às 5 horas. O decreto também permite a realização de algumas categorias de eventos, com retorno gradual.
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Em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados eventos com capacidade máxima de 60% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 500 pessoas. Já se houver consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50%, também para o máximo de 500 pessoas.
Em locais fechados, a taxa de ocupação permitida é de 40% para até 500 pessoas em eventos sem consumo. Em eventos em locais fechados que tenham comidas e bebidas, o regramento estabelece capacidade máxima de lotação de 30% do previsto para o local, desde que não exceda o limite de 400 pessoas e respeitando a seguinte ordem: espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão receber eventos de até 80 pessoas; espaços com capacidade entre 201 e 500 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas; espaços com capacidade entre 501 e mil pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas; e espaços com capacidade máxima acima de 1.001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas. Estes eventos terão presença condicionada à apresentação de teste negativo ou à comprovação do esquema vacinal contra a Covid-19.
Permanecem proibidos, entretanto, eventos de qualquer tipo com as seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores; em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a seis horas; esportivos com presença de público; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos no decreto e nas demais normativas vigentes.
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