Programas de tratamento de esgoto e destinação adequada do lixo devem ou não ser considerados investimentos "verdes", ou seja, adequados à política de reparação de danos e preservação do meio ambiente?
A resposta a essa pergunta é motivo de polêmica entre deputados de oposição e representantes de organizações ambientais, de um lado, e o governo paranaense, do outro. O assunto ganhou relevância, e esquentou o debate, após a Petrobras fazer o primeiro de uma série de depósitos milionários para ressarcir os danos do maior desastre ambiental da história do Paraná - o derramamento de óleo de um duto da Repar no Rio Iguaçu, no ano 2000.
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No prazo de um ano, a Petrobras vai depositar nos cofres paranaenses um total de R$ 1,4 bilhão. Deste montante, a maior parte, R$ 930 milhões ou 66,66%, irá para o Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), que teve o regulamento alterado em 2019, permitindo uma destinação mais ampla dos recursos.
Organizações ambientalistas reclamam por não participarem do Conselho de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados, que é quem aprova o uso do dinheiro.
Os outros 33,33% da indenização da Petrobras estão sendo destinados a um fundo federal. O pagamento acontece em quatro parcelas. A primeira já foi depositada em outubro e as demais serão pagas sempre com intervalos de 90 dias.
Deputados e representantes das ONGs alertam que muita gente está de olho no destino do dinheiro, e trabalha para a liberação para outros fins que não estritamente ligados ao meio ambiente.
Governo defende uso de indenização da Petrobras em saneamento e aterro sanitário
A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável (Sedest) entende que “questões de saneamento e resíduos sólidos urbanos (aterro sanitário) fazem parte das políticas públicas direcionadas aos municípios e impactam diretamente na proteção do bem ambiental. A Sanepar - ou entidades municipais de abastecimento e tratamento de esgoto - têm por obrigação o atendimento da área urbana, e todos nossos projetos atendem a área rural". A pasta argumenta ainda que “todos os projetos que estão sendo discutidos, têm aderência com o termo de acordo judicial”.
Para o conselheiro da Associação de Protetores de Áreas Verdes do Paraná (Apave), Angelo Guimarães Simão, no entanto, o dinheiro da indenização não deveria atender necessidades de projetos que já existem e integram o Orçamento do Estado.
"Este recurso representa uma oportunidade única para o Paraná desenvolver iniciativas estratégicas para a conservação de seus recursos naturais. A restauração de bacias hidrográficas e o investimento em unidades de conservação, com o propósito de conversação da biodiversidade, são alguns dos exemplos".
Simão acrescenta ainda a possibilidade de o Estado potencializar este recurso por meio de negociações com fundos internacionais que poderiam destinar valores substanciais para o meio ambiente, tendo a verba indenizatória como contrapartida.
“Nossa expectativa é que a Justiça Federal, que homologou esse acordo, e o governo do Paraná, convoquem as organizações do terceiro setor que atuam com a proteção ambiental e as universidades para uma discussão mais ampla e a elaboração de um projeto abrangente e de longo prazo que promova a conservação em escala, atingindo ao mesmo tempo todos os municípios do Estado”, pontua. “Até hoje isso não foi feito”, observa o conselheiro da Associação de Protetores de Áreas Verdes.
ONGs ambientalistas querem participar do fundo estadual
Em 2019, quando o governo estadual encaminhou para a Assembleia projeto de lei que alterava as finalidades do Fema, a Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção dos Animais pediu parecer do Ministério Público.
O MP alertou que o fundo não poderia ser utilizado para a construção de equipamentos náuticos - tais como rampas, trapiches e flutuantes - como pretendia o Executivo, caracterizando desvio de finalidade. Essa interpretação acabou sendo incorporada à lei.
Em setembro de 2020, o governador assinou o Decreto 5.810, que regulamenta o Fema, e definiu que a aplicação dos recursos decorrentes de ações civis públicas (como é o caso da indenização da Petrobras), deveria ser aprovada por conselho próprio. Esse conselho seria formado pela Sedest, IAT, Procuradoria-Geral do Estado e Ministério Público. Antes, tal prerrogativa cabia apenas ao IAT.
Em agosto de 2021, o Poder Executivo apresentou o PL 383/2021, alterando novamente o Fundo Estadual Meio Ambiente a fim de criar o Conselho de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados. Na ocasião, a Comissão de Ecologia novamente apresentou duas emendas. Uma delas incluía a Defensoria Pública no Conselho, e foi acatada. A outra, rejeitada, estabelecia critérios para participação de entidades privadas sem fins lucrativos, impedindo a participação de entidades sem qualquer relação com a preservação ambiental.
Pró-Paraná e IEP representam a sociedade civil no Conselho
No último dia 20 de outubro, foi publicado o decreto 9.113, assinado pelo governador Ratinho Jr. e pelo secretário Márcio Nunes, do Desenvolvimento Sustentável, nomeando para o conselho representantes do Movimento Pró-Paraná e do Instituto de Engenharia do Paraná – IEP.
Ao ser questionada pelo deputado Goura (PDT) quanto à indicação de duas entidades que não têm finalidade institucional de proteção ambiental, a Sedest justificou que o Movimento Pró-Paraná e o Instituto de Engenharia do Paraná são entidades com "notório trabalho em defesa dos interesses do estado e de sua população, e que possuem em seus estatutos as finalidades de promover o bem comum e a qualidade de vida e contribuir para a preservação e conservação do meio ambiente".
Para garantir transparência e fiscalizar a destinação da indenização da Petrobras, o Ministério Público do Paraná criou, no final de novembro, um Grupo de Trabalho. O grupo terá a participação do Gaema (Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo), da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e da equipe técnica do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente.
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