A bancada de oposição na Assembleia Legislativa (Alep) subiu o tom das críticas ao projeto de lei que permite que o governo paranaense contrate pessoal temporário para fazer licenciamento ambiental, mas, minoria no plenário, não conseguiu enfraquecer o placar favorável ao texto, que avança na Casa.
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O projeto de lei complementar (PLC) 7/2020 foi aprovado em primeiro turno de votação nesta terça-feira (21), com o apoio de 45 dos 54 deputados estaduais – apenas 6 votaram contra. Outras duas votações ainda estão previstas. A expectativa da base aliada ao governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) é concluir o trâmite do texto na Casa até semana que vem.
O governo estadual sustenta que o volume de pedidos de licenciamento ambiental é alto e que o reforço de pessoal é urgente devido ao cenário econômico, afetado pela pandemia do novo coronavírus. Assim, a gestão Ratinho Junior atrela os licenciamentos ambientais à liberação de empreendimentos que podem ajudar na “retomada do crescimento econômico”.
Entre os oposicionistas, a proposta da gestão Ratinho Junior é vista como inconstitucional. Eles alegam que a falta de pessoal não vem de hoje e que o governo estadual deveria promover um concurso público para solucionar o problema. Também questionam se temporários teriam a mesma imparcialidade na elaboração dos pareceres ambientais. “E se o temporário não der o parecer que o governo quiser, ele será demitido. Não há imparcialidade. Isso é uma aberração jurídica, muito perigoso”, classificou Requião Filho (MDB), ao pedir que o governo estadual recuasse na proposta.
Presidente da Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais, Goura (PDT) seguiu a mesma linha: “A gente sabe que existe uma situação de pressão. Se o governo tem a intenção de liberação de empreendimento, como é que eles vão dar parecer contrário?”. O pedetista também voltou a dizer que está ocorrendo um afrouxamento da fiscalização ambiental, ao lembrar de outras propostas da gestão Ratinho Junior já aprovadas na Casa. “E vão passando a boiada”, disse Goura, em referência ao reverberado discurso de Ricardo Salles, ministro de Jair Bolsonaro na pasta do Meio Ambiente.
O petista Tadeu Veneri também cobrou informações ausentes no projeto de lei, como quantidade de temporários, impacto financeiro e prazo do contrato. “Se o trabalho acumulado ficar 10 anos acumulado, teremos esta excepcionalidade por 10 anos? Se é temporário, precisa ter um tempo definido. Se há trabalho acumulado, já deveria ter sido feito concurso há muito tempo. O projeto de lei é uma manobra, uma pedalada ambiental vergonhosa”, criticou ele.
Já o líder da base de Ratinho Junior na Casa, Hussein Bakri (PSD), disse que o projeto de lei apenas "autoriza" a contratação de temporário, daí a falta de impacto financeiro. Ou seja, número de cargos e o custo deles não são objetos do projeto de lei, que foca apenas em incluir a "redução de volume de trabalho acumulado no procedimento de licenciamento ambiental" na lista de situações excepcionais e de interesse público, quando a contratação temporária passa a ser permitida.
Segundo Bakri, há uma “necessidade urgente de Estado”: “Precisamos tomar uma providência e, neste momento, a providência possível é esta. Está faltando funcionário”.
Na justificativa que acompanha o PLC 7/2020, o governo estadual argumenta que a pandemia do coronavírus, com as medidas de enfrentamento da doença, gerou uma “queda abrupta” da arrecadação e que, como “medida de emergência visando a retomada do crescimento econômico”, é necessário reduzir o volume de procedimentos de licenciamento ambiental, “com eficiência, celeridade e responsabilidade ambiental”.
Entenda
A Lei Complementar 108, de 2005, define que a contratação temporária, ou seja, por tempo determinado, somente é possível em casos excepcionais e de interesse público, e ainda pontua uma lista de situações que se enquadrariam na regra. A ideia da gestão Ratinho Junior agora, através do PLC 7/2020, é acrescentar na lei de 2005 a possibilidade de contratação temporária para “redução de volume de trabalho acumulado no procedimento de licenciamento ambiental”.
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