O número de divórcios extrajudiciais, realizados diretamente em cartórios de notas, teve alta de 13,39% no segundo semestre de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019, alcançando índice recorde desde o início da prática, em 2007. Os dados são de levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidade que reúne os cartórios de notas do país. Para fins de comparação, desde 2010, ano em que foi introduzido o divórcio direto no Brasil, o total de dissoluções matrimoniais em cartório apresentava crescimento médio de 1,6% ao ano.
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Para o CNB, o movimento atípico tem duas causas: a facilitação do processo de divórcio, que agora também pode ser realizado pela internet, e o longo período de convivência contínua entre casais em razão do isolamento social.
Em maio de 2020, levando em consideração as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou um provimento em que passou a permitir atos notariais eletrônicos, realizados por videoconferência, o que tornou o processo menos burocrático. “Outra grande razão para esse número são as mudanças nas relações interpessoais durante a pandemia, que acabaram por incentivar os casais a tomarem a decisão de optar pelo divórcio”, avalia o presidente do CNB Seção Paraná, Renato Lana.
Somente no segundo semestre de 2020, foram realizados 5.596 divórcios extrajudiciais – 661 a mais do que nos últimos seis meses de 2019, quando ocorreram 4.935 dissoluções matrimoniais. Dezembro foi o mês com maior número de divórcios em 2020 no Paraná – mais de 980.
O aumento reflete uma tendência nacional. Em todo o Brasil, os 43.859 divórcios extrajudiciais realizados no segundo semestre de 2020 são 15% maior do que os 38.174 ocorridos no mesmo período de 2019. A variação de um ano para outro é ainda 13 pontos porcentuais superior à média histórica, que apontava crescimento anual de 2% nos divórcios em cartório desde 2010.
Para que um divórcio extrajudicial ocorra, a decisão deve ser consensual e o casal não pode ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. Desde maio do ano passado, o processo pode ser feito de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado e com um certificado digital emitido gratuitamente por um cartório de notas. A vontade de dissolver o casamento pode ser declarada pelos cônjuges em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
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