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Para OAB, emendas geram aumento “abusivo e inoportuno” em custas de cartórios
| Foto: Pixabay

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná criticou duramente as tentativas de modificação de cinco projetos de lei de autoria do Tribunal de Justiça (TJ) que fazem uma revisão da tabela de custas dos cartórios. Os projetos de lei estão em trâmite na Assembleia Legislativa e receberam emendas na Casa que modificam de forma substancial as propostas originais. A maioria das emendas é encabeçada pelo deputado estadual Tião Medeiros (PTB). Em parecer de quase 20 páginas, a OAB analisa as emendas e aponta que, na prática, elas geram um aumento “ilegal, injustificado, abusivo e inoportuno”. O parecer foi encaminhado aos parlamentares, que voltam a tratar do tema na próxima sessão plenária remota, marcada para começar às 9 horas de quarta-feira (9), após o feriado.

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“A OAB não é contra a revisão das custas, onde couberem, mas tão somente contra o aumento injustificado e abusivo, pois além de inoportuno (devendo prevalecer as tabelas elaboradas pelo Tribunal de Justiça), contrariam as normas gerais definidoras das diretrizes para fixação das custas e emolumentos”, apontou trecho do parecer, que é assinado pelo presidente da entidade no Paraná, Cássio Lisandro Telles, e pela vice-presidente, Marilena Indira Winter.

No documento, a OAB lembra que as tabelas que constam nos projetos de lei originais, propondo revisões das custas dos cartórios, foram elaboradas a partir de um estudo conjunto. Uma comissão temporária foi aberta pelo TJ, com desembargadores e técnicos do Judiciário, para estudar qual reajuste seria proposto. O grupo contou ainda com a participação de representantes da advocacia e também de associações de notários e registradores. “Logo, não basta a simples alegação de que os serviços cartoriais e notariais estariam defasados. A demonstração dos custos efetivos, por meio de estudos analíticos e demonstrações financeiras, é pressuposto para a fixação dos valores da tabela, a exemplo da proposta apresentada pelo Tribunal de Justiça por meio da comissão mista de estudos”, reforçou a OAB.

Sobre o parecer da OAB, a Gazeta do Povo procurou Tião Medeiros na tarde desta sexta-feira (4), através de sua assessoria de imprensa, mas não houve retorno até o fechamento do texto. Na última quarta-feira (2), durante sessão plenária remota na Assembleia Legislativa, o petebista afirmou que o objetivo das suas emendas é atender ao “princípio da isonomia, que não é tratar a todos sempre igualmente, é tratar os desiguais na exata medida das suas desigualdades”. “Decorre deste princípio da isonomia, o princípio da capacidade tributiva. Ou seja, quem pode mais, paga mais. Quem pode menos, deve pagar menos”, disse ele, em defesa das emendas. No parecer, a OAB contesta o argumento, sustentando que na prática as emendas não promovem a alegada “justiça social”.

Na emenda ao projeto de lei 887/2019, por exemplo, que trata de registros civis (nascimento, óbito, casamento, mudança de nome, por exemplo), o aumento chega a 200%. “A emenda altera significativamente emolumentos nos cartórios de registro civil, exatamente aqueles que são mais utilizados pelos cidadãos mais humildes. (...) Se o próprio TJ, ao enviar o projeto de lei, definiu alterações em porcentuais bem menores do que os propostos, não cabe a este parlamento aumentar esses custos”, afirmou a OAB. Na emenda ao projeto de lei 888/2019, os aumentos seriam ainda maiores: “Registro de instituição de condomínio, que, atualmente, é cobrado R$ 38,60, passa para no mínimo R$ 243,18 e no máximo R$ 832,21, aumento de 2.055%”, exemplificou a OAB.

Procurado pela Gazeta do Povo nesta sexta-feira (4), o TJ informou que não caberia manifestação neste momento, já que os projetos de lei estão em discussão na Assembleia Legislativa.

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