Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Cessão onerosa

Com nova regra, Paraná receberá o dobro de repasses em megaleilão do pré-sal

Plataforma de petróleo da Petrobras na Bacia de Campos. Foto: Geraldo Falcão/Divulgação
Plataforma de petróleo da Petrobras no litoral do Rio de Janeiro: divisão de recursos do pré-sal foi definido após impasse com governadores. (Foto: Geraldo Falcão/Agência Petrobras)

O Paraná terá direito a R$ 494,4 milhões de recursos do megaleilão do pré-sal, no contrato da chamada cessão onerosa. O cálculo é baseado nas novas regras para distribuição do dinheiro entre os estados, aprovadas nesta quarta-feira (9) na Câmara dos Deputados. O valor é quase o dobro do que o estado receberia – R$ 250,4 milhões – caso fossem mantidas as regras aprovadas anteriormente no Senado para a distribuição dos recursos.

RECEBA notícias do Paraná no Messenger do Facebook

Ao todo, o governo federal espera arrecadar com a licitação R$ 106,561 bilhões, dos quais R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras. Dos R$ 72,961 bilhões restantes, 67% (R$ 48,84 bilhões) ficarão com a União, 15% (10,944 bilhões) serão repartidos entre as unidades federativas, 15% entre os municípios e 3% serão repassados adicionalmente ao Rio de Janeiro, onde ocorrerá a extração do petróleo.

Inicialmente, conforme PEC aprovada no Senado, a divisão dos recursos entre as unidades federativas obedeceria aos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Por levar em conta condições sociais e econômicas, a regra beneficiaria estados do Norte e Nordeste, o que gerou insatisfação por parte de representantes de outras regiões.

Em acordo firmado entre partidos, com o aval de senadores, deputados alteraram as regras, instituindo novos critérios para o rateio da verba. Serão utilizados dois parâmetros: dois terços dos recursos serão repartidos a partir dos índices do FPE e o outro terço segundo os critérios de ressarcimento aos estados por perdas com a Lei Kandir, que impôs isenção de tributos de produtos exportados, e do Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX). Aprovado na Câmara dos Deputados, o texto com as mudanças passará pelo Senado na semana que vem.

Confira como ficará a distribuição dos recursos entre os estados:

O leilão está previsto para o dia 6 de novembro. Os repasses devem chegar aos estados e municípios em 2020. Conforme a redação aprovada, estados e Distrito Federal deverão usar sua parcela exclusivamente para o pagamento de despesas previdenciárias, inclusive de estatais, exceto as independentes, ou para investimento.

Para aplicar os recursos em investimentos, no entanto, o ente federado deverá criar uma reserva financeira específica para custeio de despesas previdenciárias a vencer até o exercício financeiro do ano seguinte ao da transferência dos recursos pela União. A reserva não precisa ser formada exclusivamente com a verba repassada.

R$ 714 milhões para os municípios paranaenses

Para a divisão dos recursos entre municípios ficou mantida a regra baseada nos coeficientes do Fundo de Participação nos Municípios (FPM), conforme aprovado no Senado. De acordo com estimativas da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) baseadas no indicador, as 399 cidades do Paraná devem receber, no total, R$ 714,1 milhões.

Os municípios brasileiros poderão usar sua parte em investimentos ou para criar uma reserva para o pagamento de suas despesas previdenciárias a vencer, como os estados. Não há obrigação de se instituir um fundo para poder usar o dinheiro repassado em investimentos.

Confira a estimativa de distribuição de recursos por município no Paraná:

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios

Entenda o caso

A Petrobras fechou um contrato com a União em 2010 para exploração de até 5 bilhões de barris de petróleo do pré-sal, em uma área na Bacia de Campos, no modelo de partilha de produção. Esse contrato foi chamado de “cessão onerosa” e tem duração de 40 anos. Na época, a estatal pagou R$ 74,8 bilhões ao governo pelo direito de exploração.

Com o tempo descobriu-se que há um excedente na área, de 5 a 10 bilhões de barris de petróleo a mais que a previsão original. É o direito à exploração desse excedente que será leiloado no dia 6 de novembro.

As 14 empresas habilitadas para o leilão poderão participar sozinhas ou formar consórcios. As vencedoras serão as concorrentes que oferecerem para a União a maior participação – em óleo – na futura produção dos campos. Elas terão de pagar, ao todo, R$ 106,6 bilhões pelo chamado bônus de assinatura. É esse valor que será repartido entre União, Petrobras, estados e municípios, caso todas as áreas sejam arrematadas.

VEJA TAMBÉM:

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.