A tentativa de conter o avanço do coronavírus fez o Paraná acionar pela primeira vez em sua história um decreto de "estado de emergência" para todo o território. Publicado na quinta-feira (19), o decreto 4.298 dá poderes ao governo do estado de tomar as medidas necessárias para evitar cenários catastróficos.
A classificação de "estado de emergência" é até um instrumento comum na história paranaense, mas anteriormente acionado apenas para municípios ou regiões -- de forma isolada. Em novembro de 2019, por exemplo, o governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) decretou emergência no município de Catanduvas por conta de um temporal de granizo que causou grandes estragos.
A gestão Ratinho Junior já emitiu pelo menos 20 decretos do tipo, a maior parte por situações relacionadas a excesso de chuvas. Estender uma situação de emergência ao estado todo, no entanto, nunca foi visto por aqui, de acordo com registros da Casa Civil desde a década de 1940.
Na prática, a vantagem de se declarar um "estado de emergência" é dar agilidade às ações do governo e facilitar a entrada de dinheiro necessário para as medidas. Por exemplo: com o atual decreto vigente, o Paraná poderá comprar medicamentos ou equipamentos sem licitação -- os contratos não podem ultrapassar 180 dias, no entanto.
A situação no Paraná é diferente da que entrou em vigor em São Paulo, neste sábado (21). No estado vizinho, o governador João Doria (PSDB) decretou "estado de calamidade pública", que é uma medida mais acentuada. Com essa declaração, o governo paulistano informa que o poder público foi afetado e a sua missão de servir ao cidadão está comprometida.
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