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Arrecadação

Paraná mantém vitória em disputa pelos milhões das Cataratas do Iguaçu

Cataratas do Iguaçu
Disputa pela propriedade de área das Cataratas do Iguaçu começou em 2018. (Foto: José Fernando Ogura/Arquivo AEN)

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A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira (15) um recurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) sobre a propriedade da área onde ficam as Cataratas do Iguaçu, em Foz do Iguaçu, no oeste paranaense, mantendo o entendimento de que a área pertence ao estado do Paraná.

Em fevereiro deste ano, o TRF4 havia decidido que a área de matrícula 35.598 pertence ao Paraná — são 10,8 milhões de metros quadrados de terra, equivalente a cerca de 6% da área do Parque Nacional do Iguaçu (PNI). O ICMBio e a União, porém, recorreram da decisão.

O voto do juiz federal Nivaldo Brunoni não entrou no mérito da questão, visto que nos embargos de declaração não cabe rediscutir o mérito. O voto dele foi acompanhado pelos desembargadores Gisele Lemke e João Pedro Gebran Neto.

Entre as duas decisões, a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) buscou o ICMBio e a União para encontrar uma solução para evitar o seguimento do processo na Justiça. No decorrer da conciliação, porém, não houve consenso.

“É um momento que se reconhece que a propriedade sempre foi do Estado. Nós tentamos uma solução consensual, até porque a União fez a concessão desta área e recebe valores em razão disso, mas os acordos propostos foram recusados. Dessa forma seguimos para que os interesses do estado do Paraná estejam preservados”, afirmou o procurador-geral do Estado do Paraná, Luciano Borges.

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Mais do que apenas definir quem é o dono das terras das Cataratas do Iguaçu, a questão envolve os repasses a partir da receita operacional da Urbia, concessionária atual do parque, que assinou em 2022 um contrato com o ICMBio para exploração comercial do complexo. Pelo acordo, 7% da receita deve ir para os cofres da União.

O estado do Paraná, por entender que é proprietário da área, espera que o repasse vá para os cofres estaduais. Segundo o Relatório Anual das Concessões do ICMBio, a receita da Urbia em 2024 foi de R$ 252 milhões, o que daria R$ 17,6 milhões ao ICMBio — pelo contrato, os repasses começarão a ser feitos em julho de 2026.

Na área há ainda outras concessões, como passeios de barco “Macuco”, assinado com a empresa Ilha do Sol, que prevê 8% da arrecadação ao ICMBio. Em 2023, a receita foi de R$ 78,7 milhões. O Hotel das Cataratas, de propriedade da rede Belmond, também destina parte dos rendimentos para o ICMBio. O valor mensal pago ao ICMBio passa de R$ 1 milhão.

Área pertenceu a um particular na década de 1910

A área em litígio foi doada em 1910 pela União a um particular chamado Jesus Val — a doação foi feita por intermédio do então Ministério da Guerra. Em 1919, o estado do Paraná comprou a área então conhecida como “Saltos de Santa Maria” e registrou a escritura no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu.

Em seu voto, o juiz federal Nivaldo Brunoni sustentou que “não se pode admitir a existência de uma doação apenas referida na exposição de motivos de ato legislativo, sem a comprovação de sua efetiva realização pelo doador, conclui-se que as terras em discussão permanecem na propriedade do Estado do Paraná.”

Esse imbróglio na Justiça começou em 2018, quando a União ingressou com uma ação judicial com o objetivo de cancelar a matrícula. Em primeira instância, na 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, prevaleceu a posição da União sob o argumento de que se trataria de uma área devoluta federal — um terreno público que não foi cedido ou ocupado legalmente por particulares. O estado do Paraná contestou e então recorreu ao TRF-4.

Em resposta à Gazeta do Povo, o ICMBio informou que ainda não havia sido intimiado da decisão.

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Atualização

Conteúdo atualizado com o posicionamento do ICMBio.

Atualizado em 17/10/2025 às 09:22

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