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Carteira de trabalho. Emprego formal. Trabalhador idoso. Aposentadoria. Aposentado. INSS.
Carteira de trabalho. Emprego formal. Trabalhador idoso. Aposentadoria. Aposentado. INSS.| Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Governo do Paraná publicou, na última semana, o edital que vai reger o processo de escolha da entidade com a qual será formalizado um convênio para a instituição de um regime de previdência complementar para os servidores estaduais. O novo modelo está previsto na reforma da Previdência de 2019, e deve passar a vigorar no estado a partir do segundo semestre de 2022 - as propostas serão abertas no início de junho deste ano.

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Em entrevista à Gazeta do Povo, a chefe de gabinete da Secretaria Estadual da Administração e da Previdência (Seap), Luiza Corteletti, deu mais detalhes sobre a novidade. Segundo ela, nada muda para os aposentados e pensionistas. Os servidores que já estão na ativa poderão optar pelo modelo complementar, e aqueles que entrarem no serviço público após a assinatura do convênio serão automaticamente inseridos na nova modalidade.

“Esse regime complementar permite aportes voluntários, algo que o regime próprio de previdência do Estado não possibilita. Fora isso, vai haver também aportes do patrocinador, que neste caso é o Estado. Esses aportes podem ser feitos com valores que os servidores acharem mais vantajosos. Isso certamente vai garantir uma aposentadoria tranquila a esses servidores”, avaliou a chefe de gabinete.

Quem não optar pelo regime complementar ficará limitado a um teto na aposentadoria

Os servidores, tanto os da ativa quanto os novos que entrarem após o início do convênio, podem optar pela não adesão à previdência complementar. Essa nova modalidade, como o próprio nome aponta, não substitui o regime próprio de previdência do Estado. A consequência, explicou Corteletti, é que sem a previdência complementar os servidores estarão limitados a um teto de aposentadoria estabelecido pela Legislação.

“Eles podem escolher sair desse modelo, mas uma vez optando apenas pelo regime próprio de previdência do Estado, a aposentadoria não poderá ser superior ao teto do regime geral, que hoje está em R$ 7.087,22. Por isso, acreditamos que será vantajoso para esses novos servidores aderir à previdência complementar, para que não sejam limitados a esse teto”, avaliou.

Ao optar pela previdência complementar, os servidores passarão a contribuir duas vezes, uma para esse novo modelo e outra para o regime próprio de previdência do Estado. A diferença, explicou a chefe de gabinete da Seap, é que no modelo complementar haverá um aporte de recursos similar ao feito pelo servidor mensalmente. “Se o servidor optar por um valor X para essa previdência complementar, o Estado também patrocinará com mais um X. Então, lá na hora da aposentadoria, esse valor será computado duas vezes”, disse Corteletti. Os recursos para o custeio do chamado “patrocínio” feito pelo Governo do Estado virão dos cofres públicos, e haverá limitações de valores conforme estabelecido pela Legislação.

Governo optou por não criar um sistema próprio de previdência complementar

A emenda constitucional que abriu a possibilidade de existência da previdência complementar para os servidores estaduais previa três caminhos. O primeiro era a criação, por parte do Estado, de um sistema próprio de previdência complementar. Mas o formato logo foi descartado pelo governo.

“Por conta das orientações da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), uma autarquia do Ministério da Economia e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), foi entendido que ainda não seria viável a criação de um fundo próprio. Esse seria um modelo inviável e insustentável”, comentou Corteletti.

A opção ficou, então, entre uma entidade aberta e uma entidade fechada multipatrocinada – o modelo escolhido pelo grupo de trabalho formado para avaliar o tema. O processo de seleção, garante a chefe de gabinete da Seap, seguirá todas as orientações e critérios já utilizados em outros estados onde o modelo de previdência complementar já foi implantado.

“São critérios objetivos de seleção, inclusive com uma pontuação para análise das entidades que vão apresentar suas propostas. Com base nisso, vai ser firmado um convênio de adesão, sem tempo determinado. O Estado é quem vai gerir esse convênio, mas o plano de benefícios da previdência complementar será elaborado por uma entidade pré-existente”, disse.

Previdência complementar pode trazer benefícios tanto para servidores quanto para o Estado

A principal diferença entre as duas modalidades, apontada como maior vantagem por Corteletti, é que na previdência complementar o servidor acaba financiando a própria aposentadoria. O modelo tradicional, ao contrário, se baseia na contribuição dos servidores na ativa para bancar os pagamentos aos aposentados. Ao adotar a previdência complementar, avaliou, os benefícios se estendem não só para os servidores, mas também para o Estado.

“O modelo complementar não está diretamente ligado à contribuição dos servidores ativos. Na previdência pública, o que estamos vendo acontecer em vários estados é que o número de aposentados supera o de ativos, e isso leva a um desequilíbrio financeiro. Na previdência complementar isso não acontece, porque não há uma vinculação específica à remuneração e à contribuição dos servidores ativos. Os planos são multipatrocinados, e cada servidor gerencia seu próprio plano da forma que melhor entender, com a possibilidade até de realizar aportes. É um benefício para o servidor e é também um benefício para o Estado, que vai ter um regime próprio saudável e sustentável”, concluiu.

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