• Carregando...
Marcelo Gorski é um dos nomes cotados para a vaga de desembargador do TRF4, na cota dos advogados
Marcelo Gorski é um dos nomes cotados para a vaga de desembargador do TRF4, na cota dos advogados| Foto: Arquivo Pessoal

Desde 2016 no comando da Procuradoria Federal no Estado do Paraná, Marcelo Alberto Gorski Borges, 44 anos, é um dos nomes cotados para a vaga de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na cota dos advogados. Ele está entre os 23 inscritos na disputa, que começa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), responsável pela formação da lista sêxtupla, na sequência encaminhada ao TRF4, em Porto Alegre, onde se definirá a lista tríplice. A decisão final, contudo, é da presidência da República, que pode escolher entre os três nomes mais votados pelo TRF4.

Com 20 anos de atuação como procurador federal e conhecido por defender a resolução consensual dos conflitos, Marcelo Gorski esteve envolvido em casos emblemáticos, como na briga judicial entre o Ibama e a Sanepar, por conta do esgoto jogado no Rio Iguaçu – um acordo entre as partes no ano de 2018 estabeleceu, entre outras coisas, a obrigatoriedade de investimentos bilionários por parte da companhia de saneamento em recuperação da natureza.

Mais recentemente, em 2020, articulou para resolver o atraso no cumprimento de decisões judiciais ligadas ao INSS na esteira da pandemia do coronavírus. “Tinha saído de controle. O cumprimento das decisões judiciais ligadas ao INSS estava atrasado, gerando um problema muito grave na região inteira. Então a gente se envolveu ativamente e conseguiu construir uma solução. Colocamos a casa em ordem”, destaca ele, em entrevista à Gazeta do Povo.

“Acho que o meu diferencial é a abertura para o diálogo, é saber conduzir para a solução de um determinado problema. A gente tem que sentar e conversar. E eu quero levar toda esta experiência. O juiz é uma espécie de maestro na condução do processo, e o viés conciliador é determinante para prestar um bom serviço à sociedade”, sustenta ele.

Gorski nasceu em Cascavel e se formou em Direito na Universidade Paranaense (Unipar). Depois, em Curitiba, fez especialização em Direito da área socioambiental, na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Aos 19 anos de idade, ele passou no concurso público do Ministério Público Federal (MPF), onde atuou até 2002. Naquele ano, se tornou procurador federal, também via concurso público. Desde então, atuou como procurador federal ligado ao INSS, Ibama, ICMBIO.

Em 2016, assumiu a chefia da Procuradoria Federal no Estado do Paraná, responsável localmente pela representação na esfera judicial de todas as 154 autarquias do governo federal. Gorski conta com uma equipe hoje de 171 procuradores federais – “Nós recebemos ali cerca de 5 mil citações/intimações por dia. É um volume enorme, um escritório relevante”, conta ele.

Por conta da atuação no comando da Procuradoria Federal no Estado do Paraná, Gorski tem recebido apoios públicos na “campanha” que faz ao TRF4. Entre dezenas de entidades que já divulgaram moções à candidatura do paranaense, estão a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (APEP) e o G7, grupo que reúne Fecoopar, Ocepar, Fecomércio, Faep, Fiep, Faciap, Fetranspar e ACP.

Entenda o processo de escolha

Pelo artigo 94 da Constituição Federal (CF), um quinto dos lugares dos tribunais regionais federais será composto de “membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”. Ou seja, no caso das vagas reservadas aos advogados, cabe à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) definir uma lista com seis nomes.

Na sequência, a OAB encaminha a lista para o tribunal regional federal, que se baseia nela para formar uma segunda relação de nomes, com três advogados. A lista tríplice daí é encaminhada ao presidente da República, que vai escolher entre os nomes e assinar a nomeação para o TRF.

Ao ser comunicado pelo TRF4 sobre a existência da vaga de desembargador federal, o presidente do Conselho Federal da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, publicou um edital com regras sobre a inscrição de advogados interessados na disputa. As inscrições terminaram no último dia 30 e atraíram 23 candidatos.

Além de Gorski, também estão inscritos na disputa pela vaga de desembargador federal outros sete advogados do Paraná: Alaim Giovani Fortes Stefanello, Cezar Eduardo Ziliotto, David Rodrigues Alfredo Júnior, Josafá Antonio Lemes, Juarez Casagrande, Lis Caroline Bedin e Marco Antonio “Latuf” de Lima. Também concorrem mais onze advogados do Rio Grande do Sul e mais quatro de Santa Catarina.

No âmbito da OAB, as regras para formação da lista sêxtupla constam no Provimento 102/2004. Os seis advogados são escolhidos através dos votos dos conselheiros federais da entidade e de membros honorários vitalícios. Serão incluídos na lista os seis candidatos que obtiverem metade mais um dos votos dos presentes, repetindo-se a votação por até quatro vezes caso um ou mais candidatos não obtenham a votação mínima.

No TRF4, as regras do processo de escolha estão definidas no artigo 43 do seu Regimento Interno. O presidente do TRF4, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, vai chamar três desembargadores federais para formarem uma comissão responsável pela definição da lista tríplice. Eles vão analisar os currículos dos candidatos e também observar aspectos gerais, como “históricos pessoais, vida pregressa”.

No primeiro escrutínio, cada desembargador federal votará, de forma aberta, em três nomes. Os candidatos devem receber a maioria absoluta dos votos – caso contrário, haverá um segundo escrutínio, e, se necessário, novos escrutínios. No caso de empate, prevalecerá a antiguidade na inscrição na OAB, para critério de desempate. Se o empate persistir, o mais idoso tem preferência.

Com sede em Porto Alegre, o TRF4 é a Justiça Federal em segundo grau, responsável pela análise dos recursos contra decisões de primeiro grau da Justiça Federal do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]