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O ex-deputado federal pelo Paraná Alfredo Kaefer (PP)
O ex-deputado federal pelo Paraná Alfredo Kaefer (PP)| Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou nesta terça-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o ex-deputado federal Alfredo Kaefer (PP) passe a cumprir imediatamente a pena de quatro anos e seis meses para a qual foi condenado em fevereiro.

Representante do Paraná na Câmara dos Deputados por três mandatos consecutivos, de 2007 até o início deste ano, o ex-parlamentar foi considerado culpado pela Primeira Turma do STF pelo crime de concessão de empréstimos vedados por lei. Conforme a decisão da Turma, Kaefer deve cumprir a pena em regime inicial semiaberto.

Na semana passada, o advogado Cezar Bittencourt, que representa Kaefer, protocolou pedido de embargos de declaração. Segundo a PGR, a alegação da defesa é de que a pena deveria ser reduzida, uma vez que circunstâncias judiciais favoráveis ao réu e atenuantes, como a confissão espontânea, não teriam sido levadas em consideração. O processo corre em segredo de Justiça.

No documento encaminhado ao STF em resposta ao pedido, a Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que o recurso não deve ser admitido e que devem ser determinados o trânsito em julgado do processo e o imediato cumprimento da pena.

Para a PGR, não há fundamento para redução da pena nem questões a serem sanadas em relação a sua dosimetria. O órgão entende que a intenção da defesa é a de protelar a condenação definitiva e o início da execução da pena imposta. Segundo a procuradora-geral da República, a decisão poderia ser objeto de outro recurso, mas não de embargos de declaração.

A defesa de Kaefer foi procurada pela reportagem da Gazeta do Povo por meio de sua assessoria de imprensa, mas até a publicação desta matéria não havia retornado sobre seu entendimento em relação ao pedido da PGR.

Crime contra o sistema financeiro

Investigações revelaram que, em 2003, duas empresas da qual Kaefer era sócio, a Sul Financeira e a Diplomata Industrial e Comercial fizeram empréstimos vedados entre si. A operação entre duas pessoas jurídicas que têm um mesmo controlador é ilegal.

Relator da ação penal, o ministro Luiz Fux apontou que documentos constantes dos autos comprovavam a materialidade do crime. Segundo ele, a Sul Financeira teria descontado 161 títulos, no valor total de R$ 3,6 milhões, em favor da Diplomata. Os títulos foram descontados com taxas de juros de 2,43% ao mês, percentual inferior ao que a Sul Financeira habitualmente praticava no mercado com outros clientes, que era entre 3,14% e 5,7% ao mês.

Fux sustentou ainda que, além de exercer os cargos de diretor-presidente e membro do conselho de administração da Sul Financeira, o ex-deputado detinha 84,7% do capital social da Diplomata Industrial e Comercial.

No mesmo processo, o ex-deputado foi denunciado também por gestão fraudulenta de entidade financeira. Essa matéria, no entanto, não foi julgada uma vez que os ministros do STF decretaram a extinção da punibilidade por prescrição do crime.

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