O coordenador da Lava Jato na Procuradoria-Geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, enviou petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o plenário delibere e restrinja a competência do ministro Gilmar Mendes em processos da Operação Integração I e II, deflagrada no início de 2018. A petição (protocolada no âmbito do Mandado de Segurança 36.084) aponta que, apesar dos casos estarem sob a relatoria do ministro Roberto Barroso, Gilmar concedeu habeas corpus a quatro investigados por meio da extensão de habeas corpus concedido ao ex-governador do Paraná Beto Richa e outros no âmbito da Operação Rádio Patrulha.
A Procuradoria sustenta que houve "atalho às regras de distribuição de processos no Supremo e à competência dos demais tribunais". A PGR define a situação como "flagrante supressão de instância".
A peça relata que o habeas corpus concedido a Richa baseou-se na ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 444, na qual o plenário declarou a impossibilidade de condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório. O argumento é de que a prisão de ex-governador do Paraná contrariou o entendimento fixado pela ADPF, uma vez que teria substituído a condução coercitiva.
A Procuradoria sustenta que as irregularidades apontadas por Gilmar no decreto prisional proferido no âmbito da Operação Rádio Patrulha não se repetiram na decisão que determinou a prisão preventiva de João Marafon Júnior, João Chiminazzo Neto, Luiz Fernando Wolff de Carvalho e Luiz Abi Antoun, investigados nas operações Integração I e II.
"Além desses requerentes não integrarem a relação jurídico-processual original, também suas prisões preventivas não foram decretadas com fundamento nos 'mesmos fatos e vícios' reputados inidôneos pelo ministro Gilmar Mendes", reforça o procurador.
Ele diz que há provas de materialidade, autoria delitiva e gravidade das condutas criminosas para que eles sejam mantidos na prisão.
A justificativa que fundamenta a prisão, argumenta Adonis, afasta a possibilidade de a medida ter sido decretada como substituta indevida da condução coercitiva, como foi alegado no caso de Beto Richa.
"Por tais razões, tem-se que esses pedidos de extensão foram indevidamente direcionados ao ministro Gilmar Mendes e acolhidos, de modo que devem ser redistribuídos ao ministro Roberto Barroso, a quem caberá apreciar as pretensões dos requerentes."
O pedido do coordenador da Lava Jato é para que o plenário delimite a extensão da competência do ministro Gilmar Mendes nos casos mencionados. Solicita, ainda, que sejam restabelecidas as prisões preventivas, e que o pedido de habeas corpus apresentado pelo investigado Leonardo Guerra, que está preso preventivamente seja negado.
-
Censura clandestina praticada pelo TSE, se confirmada, é motivo para impeachment
-
“Ações censórias e abusivas da Suprema Corte devem chegar ao conhecimento da sociedade”, defendem especialistas
-
Elon Musk diz que Alexandre de Moraes interferiu nas eleições; acompanhe o Sem Rodeios
-
“Para Lula, indígena só serve se estiver segregado e isolado”, dispara deputada Silvia Waiãpi
Reintegrado após afastamento, juiz da Lava Jato é alvo de nova denúncia no CNJ
Decisão de Moraes derrubou contas de deputado por banner de palestra com ministros do STF
Petrobras retoma fábrica de fertilizantes no Paraná
Alep aprova acordos para membros do MP que cometerem infrações de “menor gravidade”
Deixe sua opinião