O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a extinção da Ação Cível Originária (ACO) 3.300, que buscava a condenação dos envolvidos por danos causados ao povo indígena Avá-Guarani a partir da construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu, entre 1978 e 1982. A ação tinha sido proposta pela própria PGR, em setembro último, quando Rachel Dodge ainda estava no comando. Agora, Aras afirma que o caso “carece da continuidade de estudos”, já que possui “elevada complexidade”.
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Acolhendo a desistência da PGR, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou o arquivamento da ação nesta quarta-feira (30), sem julgamento de mérito.
A ACO proposta pela ex-procuradora-geral da República Rachel Dodge pedia a condenação da União, do estado do Paraná, da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Itaipu Binacional por danos causados pela construção da usina ao povo Avá-Guarani, residente naquela região.
“Conquanto seja inegável a relevância social dos fatos que compõem a causa de pedir da presente demanda (...), o adequado exercício da pretensão coletiva carece da continuidade de estudos prévios”, inicia Aras. “As questões fáticas e jurídicas postas são dotadas de elevada complexidade, inaugurando uma relação jurídica processual de caráter estrutural, marcada pelo reclame de obrigações com naturezas diversas (obrigações de pagar, de fazer e de não fazer) e elevados valores”, continua o novo PGR.
Na ACO proposta por Dodge, a PGR pedia a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais equivalente a R$ 50 milhões por ano, calculados desde o início da implementação da usina. Também pedia que os réus fossem condenados ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 100 milhões por ano, calculados desde o início da construção da usina.
Além disso, Dodge pedia que a Itaipu Binacional pagasse uma compensação financeira anual ao povo Avá-Guarani em valor não inferior a R$ 100 milhões, sob modelo análogo ao de royalties. A compensação financeira, continua Dodge, seria utilizada para garantir saúde, educação, energia elétrica, saneamento, construção de espaços culturais, religiosos e de produção, definidos pelos próprios indígenas.
Mas, ao pedir a retirada da ação, Aras lembra que a própria ACO de Dodge reconhece que é “difícil listar com exatidão a quantidade de aldeias que havia no momento exato do alagamento de Itaipu” e argumenta que tal cenário, de dificuldades para “a fiel identificação dos sujeitos beneficiários”, pode “conduzir ao risco de inefetividade de um eventual juízo de procedência dos pedidos”.
Relatório do MPF
A ACO de Dodge se baseava em relatório produzido pelo Grupo de Trabalho Itaipu, vinculado à Câmara de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do Ministério Público Federal (MPF). O estudo mostra que os Avá-Guarani estão presentes no oeste do Paraná e no Paraguai desde o período colonial. Apesar disso, durante a construção da usina, diagnósticos precários produzidos pela Funai e por outros órgãos de Estado atestaram a inexistência de indígenas nas áreas alagadas. Com isso, as comunidades ficaram excluídas dos processos de reassentamento e reparação. Os danos, segundo o relatório, são sentidos até hoje.
As famílias Avá-Guarani vivem “desprovidas de praticamente tudo, convivendo com altos índices de desnutrição infantil e senil – pois se alimentam basicamente de doações de itens de cestas básicas e da criação de alguns pequenos animais –, sem energia elétrica, água potável e estradas ou vias de acesso”, escreveu Dodge.
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