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A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito e da vice-prefeita eleitos em um município no litoral do Paraná. Um suplente de vereador, da mesma localidade, foi alvo da mesma ação. Eles tiveram anulada a diplomação e ficarão inelegíveis por 8 anos por terem, de acordo com a sentença, terem praticado a compra de votos por meio de um churrasco e da entrega de canos de PVC para a “melhoria” da ligação clandestina de água em um bairro. Cabe recurso da decisão.
O caso ocorreu em Pontal do Paraná. No dia 7 de setembro de 2024, Rudisney Gimenes Filho (MDB), então candidato à reeleição na prefeitura, e Ezequiel Tavares Alves (PSD), à época candidato a vereador, teriam organizado um churrasco na comunidade Olho d’Água. O loteamento é irregular, e não conta com fornecimento oficial dos serviços de água e esgoto.
Conforme o depoimento de testemunhas à Justiça Eleitoral, os organizadores, além de providenciarem toda a comida do churrasco, levaram até o local cerca de 35 canos de PVC de 50mm. Os materiais foram utilizados para reestruturar a rede clandestina de fornecimento de água na região, e teria, segundo as testemunhas, beneficiado diretamente 50 casas da comunidade.
Para juiz do caso, não há dúvidas sobre a compra de votos com o uso dos canos
No churrasco, descreve a sentença, “houve entrega de santinhos e pedido de votos tanto para Tavares quanto para o prefeito”. Após o encontro, alguns moradores teriam assinado um documento no qual atestavam – de maneira falsa, como destacou o juiz eleitoral Ricardo José Lopez – que a compra tanto dos alimentos do churrasco quanto dos canos foi feita pela associação de moradores do Olho d’Água.
Para o magistrado, “além da prova robusta de que houve doação de bens, também está comprova da adesão e participação direta dos investigados, inexistindo qualquer dúvida a respeito do vínculo entre eles e, especialmente, da finalidade eleitoral da doação: obter os votos da comunidade”.
Prefeito e vice seguem nos cargos até fim dos recursos da ação
Segundo a sentença, não há provas concretas quanto à participação da vice-prefeita eleita Patricia Millo Marcomini (PSD) no esquema de compra de votos. Ainda assim, frisou o juiz eleitoral, o ato ilícito prejudica a eleição da chapa como um todo, e não apenas o prefeito.
“O ato prejudica a chapa, extrapolando a esfera do titular, porque se trata de litisconsórcio necessário unitário. A vice segue a sorte do titular. A eficácia da sentença depende da participação de todos os litisconsortes no processo, sob pena de nulidade ou ineficácia em relação à parte não citada, até porque o resultado do julgamento será o mesmo para todos, necessariamente”, completou Lopez.
Apesar da sentença, que determina a inelegibilidade dos três até 2032, tanto o prefeito quanto a vice-prefeita seguem no cargo até que haja o trânsito em julgado da ação.
Defesas disseram que vão recorrer
Por meio de nota, o advogado Raul Siqueira, que representa o prefeito Rudisney Gimenes Filho e a vice-prefeita Patricia Millo Marcomini, informou que irá adotar todas as medidas judiciais cabíveis, confiante na reversão da sentença perante as instâncias superiores.
O advogado Antônio Carlos Brustolin Jr., responsável pela defesa de Ezequiel Tavares Alves, afirmou que pretende impetrar embargos de declaração, pois entende que a decisão foi contraditória às provas presentes nos autos.
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