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Imagem ilustrativa| Foto: K. Schneider/ Pixabay

Termina na próxima quarta-feira, 30 de setembro, o prazo dado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para que estados e municípios façam adequações nas alíquotas de contribuição aos seus regimes próprios de previdência social (RPPS). Conforme prevê o texto da reforma da Previdência, promulgado pelo Congresso em 2019, entes federativos que dispõem de RPPS precisam aplicar uma alíquota igual ou superior a 14% aos segurados, caso haja déficit atuarial, ou progressiva, nos demais casos.

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No Paraná, segundo levantamento da Subsecretaria de Regimes Próprios da pasta, dos 178 municípios que contam com RPPS, apenas 38 teriam revisado a alíquota para o exigido legalmente (veja abaixo as 140 que não teriam feito a atualização). A Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias do Estado e dos Municípios (Apeprev) diverge e diz que o número é superior a 70 – a relação das cidades, no entanto, não foi disponibilizada pela instituição. Em um ou outro caso, mais de cem municípios do Paraná tendem a deixar passar o prazo sem as devidas adequações.

Sem as mudanças, os municípios ficarão sem o chamado Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), um atestado que autoriza transferências voluntárias de recursos pela União. Além disso, sem o certificado, as prefeituras também não conseguem aval do Tesouro Nacional para a tomada de empréstimos e podem ter as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). As únicas verbas que chegariam seriam as do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que são obrigatórias e, em geral, concentram a maior parte dos repasses.

Para a emissão do CRP, que é revisado a cada seis meses, são avaliados mais de 30 itens. A partir de 1º de outubro, a inadequação das alíquotas entrará no critério intitulado “Observância dos limites de contribuição dos segurados”.

Antes da reforma, servidores municipais destinavam 11% de seu salário para contribuições previdenciárias. A emenda constitucional da reforma da Previdência dispõe que estados e municípios devem estabelecer uma alíquota escalonada que varia de 7,5% a até 22%, dependendo da remuneração. Porém, caso registrem déficit financeiro e atuarial – caso da maior parte dos RPPS do Brasil –, a alíquota deve ser ampliada para no mínimo 14%.

A mudança depende de proposição das prefeituras municipais e aprovação dos respectivos órgãos legislativos. “Com o fator ano político, em que muitos prefeitos não querem se queimar com os servidores, a questão não foi colocada em muitos casos”, afirma Márcio Apolinário, presidente da Apeprev. “Houve municípios em que o projeto chegou à câmara municipal e os vereadores rejeitaram.”

Apolinário lamenta que essas cidades terão perdas grandes de valores. Ele conta que a Apeprev disponibilizou o máximo de informações possíveis acerca da reforma da Previdência, criando até mesmo uma cartilha aos associados. “Mas a decisão final acaba sendo uma individualidade de cada município.”

Municípios do PR que não teriam adaptado as alíquotas do RPPS ao previsto na reforma da Previdência

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a lista está em atualização e pode conter discrepâncias

  • Adrianópolis
  • Almirante Tamandaré
  • Altamira do Paraná
  • Alto Paraná
  • Altônia
  • Amaporã
  • Ampére
  • Andirá
  • Ângulo
  • Arapongas
  • Arapoti
  • Araucária
  • Astorga
  • Atalaia
  • Barracão
  • Bela Vista do Paraíso
  • Boa Esperança
  • Boa Ventura de São Roque
  • Bom Sucesso
  • Cafeara
  • Cafelândia
  • Cambé
  • Campina do Simão
  • Campina Grande do Sul
  • Campo Bonito
  • Campo do Tenente
  • Campo Largo
  • Cerro Azul
  • Colombo
  • Colorado
  • Congonhinhas
  • Contenda
  • Corbélia
  • Cruzeiro do Oeste
  • Cruzeiro do Sul
  • Curiúva
  • Diamante do Norte
  • doutor Ulysses
  • Esperança Nova
  • Fazenda Rio Grande
  • Fernandes Pinheiro
  • Flor da Serra do Sul
  • Floresta
  • Flórida
  • Foz do Jordão
  • Godoy Moreira
  • Guairaçá
  • Guamiranga
  • Guaraci
  • Guaraniaçu
  • Guarapuava
  • Ibaiti
  • Ibiporã
  • Icaraíma
  • Imbituva
  • Inácio Martins
  • Inajá
  • Indianópolis
  • Ipiranga
  • Iporã
  • Irati
  • Iretama
  • Itaguajé
  • Itaúna do Sul
  • Ivatuba
  • Jaguariaíva
  • Jandaia do Sul
  • Janiópolis
  • Jardim Olinda
  • Jataizinho
  • Jussara
  • Lapa
  • Laranjal
  • Laranjeiras do Sul
  • Loanda
  • Lobato
  • Londrina
  • Luiziana
  • Mandaguaçu
  • Mandirituba
  • Maria Helena
  • Marialva
  • Marilena
  • Mariluz
  • Maringá
  • Mariópolis
  • Marquinho
  • Matelândia
  • Matinhos
  • Munhoz de Melo
  • Nova Aurora
  • Nova Esperança
  • Nova Londrina
  • Novo Itacolomi
  • Ourizona
  • Palmeira
  • Palmital
  • Palotina
  • Paranacity
  • Paranapoema
  • Pato Branco
  • Peabiru
  • Perobal
  • Pérola
  • Piên
  • Pinhão
  • Piraí do Sul
  • Piraquara
  • Pitangueiras
  • Porto Barreiro
  • Porto Rico
  • Quatro Barras
  • Querência do Norte
  • Rancho Alegre D'oeste
  • Reserva
  • Rio Bonito do Iguaçu
  • Rio Branco do Ivaí
  • Rio Negro
  • Roncador
  • Santa Fé
  • Santa Izabel do Oeste
  • Santa Maria do Oeste
  • Santa Mônica
  • São Jorge do Patrocínio
  • São José dos Pinhais
  • São Mateus do Sul
  • São Pedro do Paraná
  • São Tomé
  • Sarandi
  • Siqueira Campos
  • Tamboara
  • Tapejara
  • Tapira
  • Telêmaco Borba
  • Terra Rica
  • Tunas do Paraná
  • Uniflor
  • Wenceslau Braz
  • Xambrê

Fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia

Na lista da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho aparecem grandes cidades, a maior delas Londrina, no Norte do Paraná. No entanto, uma lei que reajusta as alíquotas recolhidas pela Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina (Caapsml) de acordo com o previsto na reforma da Previdência foi aprovada e sancionada em dezembro de 2019.

Segundo o órgão federal, a lista é preliminar, baseia-se na legislação recebida até o momento, e está sendo atualizada e revista, podendo conter discrepâncias.

O prazo original para a adequação das regras dos institutos de previdência era 31 de julho, mas, na véspera, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho anunciou o adiamento, em razão de pedidos feitos por entidades representativas de municípios com a justificativa do cenário de crise advindo da pandemia do novo coronavírus.

A Gazeta do Povo entrou em contato com o órgão para saber se pode haver nova prorrogação do prazo. Em resposta, a secretaria reforçou que a Portaria nº 18.084/2020 do Ministério da Economia deu prazo até 30 de setembro para a publicação da lei de adequação das alíquotas dos RPPS para fins da emissão do CRP.

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