As cooperativas paranaenses, que respondem por quase 60% da produção agropecuária do estado e geram mais de 100 mil empregos, decidiram defender sete reivindicações básicas durante as audiências públicas sobre as novas concessões de pedágio. As audiências devem acontecer em outubro e novembro. Ainda não está definido o modelo de concessão, se o de menor valor da tarifa, como defende a bancada federal do Paraná e representantes do setor produtivo, ou se um modelo híbrido (que combina desconto limitado na tarifa com pagamento de outorga à União), como propõe a Empresa de Planejamento e Logística - EPL. Em entrevista recente à Gazeta do Povo, o secretário de Infraestrutura do Paraná, Sandro Alex, garantiu que o Paraná não aceitará "pequeno desconto" nas tarifas e que "o martelo ainda não foi batido" sobre o modelo da concessão.
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. Confira as reivindicações das cooperativas quanto ao novo pedágio:
- 1. Garantia dos investimentos necessários ao longo do período de concessão (30 anos) para viabilizar o novo mapa logístico para o Paraná.
- 2. Antecipação das obras para os primeiros cinco (5) anos de contrato para agilizar o crescimento econômico e social do estado.
- 3. Taxa Interna de Retorno (TIR) deve ser limitada a 5%, visto se tratar de uma concessão de longo prazo. Deve também ser proibida a indexação na forma de gatilhos que aumentem a tarifa além dos custos licitados ao longo dos contratos.
- 4. Custos indiretos da concessão devem ser minimizados para que a tarifa do pedágio seja a menor possível, compatível com a capacidade de pagamento dos diversos setores da economia paranaense.
- 5. Deve haver regras claras de penalização pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, evitando que as concessionárias se apeguem a disputas judiciais intermináveis, enquanto os usuários pagam, mas não recebem os benefícios contratados. Em caso de não cumprimento das cláusulas de investimentos nos prazos previstos, a concessão deverá ser cancelada.
- 6. Para haver transparência total nas concessões, defende-se a adoção de mecanismos de controle permanente e automatizados que permitam à contagem de veículos que cruzam as praças de pedágio para controle da agência reguladora e das entidades representativas dos usuários, bem como do Ministério Público e Poderes Legislativo e Judiciário.
- 7. Os editais precisam estabelecer cronogramas de execução de obras para duplicações, contornos, acessos urbanos, viadutos e outros.
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