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Sanepar
Estatal de saneamento do Paraná, Sanepar deve focar em PPPs e não em modelo de privatização golden share; abertura às concessões veio com o marco legal do saneamento, em 2020.| Foto: José Fernando Ogura/AEN

Depois de a concessionária de energia Copel, no Paraná, anunciar no final do ano passado mudanças no modelo acionário e o governo de São Paulo afirmar no início deste ano que planeja o mesmo caminho de privatização para a companhia de saneamento do estado, a Sabesp, ficou a dúvida: estaria a Sanepar, companhia de saneamento do Paraná, também prestes a mudar o controle acionário e adotar o modelo golden share, sem a figura de um acionista controlador?

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A resposta, dada pelo governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, é não. Segundo ele, a Sanepar seguirá focada no modelo de locação de ativos, divulgado ao mercado em junho de 2022. A proposta foi anunciada como uma parceria público-privada (PPP) na modalidade de concessão administrativa, com investimentos de R$ 1,2 bilhão, para um período de 24 anos, a fim de universalizar o esgotamento sanitário na Região Metropolitana de Curitiba e Litoral.

“Vamos fazer um modelo em que a iniciativa privada investe para fazer o saneamento necessário para as regiões que necessitem e a Sanepar paga em 15, 20, 30 anos, conforme estudo. Como se fosse PPP, mas não tirando a gestão da Sanepar do Estado. Somos uma S.A, estamos na bolsa, temos conselho com a participação dos investidores privados, mas não muda a gestão da Sanepar”, garantiu o governador, em resposta à reportagem da Gazeta do Povo sobre possível mudança no controle acionário durante coletiva de imprensa no Show Rural, evento do agro que acontece esta semana em Cascavel, oeste do Paraná.

O governador do Paraná acredita que este é o melhor caminho para a Sanepar, que atualmente se configura como uma companhia de economia mista, com capital aberto – semelhante à natureza jurídica da Sabesp e da Copel, até a aprovação da legislação que permite ao governo do Paraná vender a maior parte de suas ações e deixar o controle acionário da companhia. O processo de transição na empresa de energia deve ocorrer até o segundo semestre de 2023.

Em vista dessa característica, somada à abertura legal das concessões no setor de saneamento à iniciativa privada a partir de 2020, mais o exemplo da vizinha Copel, historicamente considerada empresa-irmã da companhia de saneamento paranaense, esperava-se que a Sanepar fosse pelo mesmo caminho e focasse num modelo de privatização que alterasse o controle acionário.

No entanto, para a estatal de saneamento, ao menos por enquanto, o governador diz não ter os mesmos planos. “Essa modelagem (de locação de ativos) já deu certo em alguns estados do Brasil e é a maneira mais rápida de avançar em saneamento básico”, reforçou Ratinho Junior.

Modelo de concessão

O modelo adotado pela Sanepar prevê a concessão pela administração pública a uma empresa ou consórcio para investimento e operação dos ativos.

Quem estabelece os objetivos e regulamentos é o governo. Para o poder público, a alternativa permite garantir o fornecimento do serviço sem investimentos tão vultosos. Para a iniciativa privada, a vantagem é ter uma receita estável ao longo do período contratado. E a Sanepar continua com o relacionamento com os clientes, poder concedente e agência reguladora.

A Sanepar promoveu audiências e consultas públicas ainda no segundo semestre do ano passado para colher as contribuições da sociedade civil sobre o assunto. E, segundo a assessoria de imprensa da empresa, esta etapa já foi concluída. No final de janeiro, o projeto da concessão foi apresentado aos prefeitos dos municípios envolvidos (são 16, no total).

A minuta do edital da licitação consta no site da companhia com as prerrogativas para um certame de concorrência internacional, sem datas específicas.

A reportagem questionou a assessoria se haverá revisão do conteúdo do edital a ser lançado para concorrência com base no que foi colhido das audiências públicas e se há uma provável data de lançamento da licitação. No entanto, a assessoria respondeu que “em função da publicação do balanço da Companhia que será dia 16 de fevereiro, estamos em período de silêncio, conforme determinação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários)”.

Enquanto isso, Brasil afora

A possibilidade de estabelecer PPPs nas empresas de saneamento foi aberta pelo novo marco legal do setor, a Lei 14.026 de 2020. Entre os tópicos da lei, consta a extinção dos contratos de programa e a inclusão dos contratos de concessão. A diferença entre os dois é que, o primeiro, tem necessariamente como contratado um ente da administração pública. No caso do saneamento, os municípios firmam um contrato com a estatais prestadoras do serviço. Já a concessão coloca a iniciativa privada na concorrência.

No Rio de Janeiro, o modelo de concessão foi adotado em 2021 pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), que atende 64 dos 92 municípios fluminenses. O leilão se aplicou à concessão dos serviços em 35 cidades, num valor de R$ 22,6 bilhões, ao longo de 35 anos.

Já em São Paulo, o governo defende para a Sabesp o golden share, modelo adotado pela Companhia Paranaense de Energia, a Copel, e pela Eletrobras. Neste modelo, a empresa passa a ter capital disperso, sem acionista controlador – embora o governo se mantenha como detentor do poder de veto nas decisões tomadas pelos acionistas.

Em janeiro, a secretária de Infraestrutura do estado, Natália Resende, afirmou em entrevista ao Estadão que os estudos para aplicação do modelo de desestatização estariam entre as pautas prioritárias dos primeiros 100 dias de governo. E, dias depois, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) reforçou a defesa do golden share como modelo esperado para a concessão da Sabesp, em entrevista à Jovem Pan.

A experiência do Rio de Janeiro e o anúncio das expectativas do governo de São Paulo levantaram a questão sobre os modelos de desestatização esperados para o setor de saneamento nos próximos anos em todo o país. O setor tem aderido às concessões como alternativa para fazer cumprir outro requisito estabelecido pelo marco legal, que é a universalização do serviço de coleta e tratamento de esgoto para 90% da população brasileira até 2033.

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