O depoimento do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) prestado na última quinta-feira (7) no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba, marca o fim do processo de investigação na denúncia de abuso de poder econômico nas eleições de Moro ao Senado em 2022. Com recesso do Judiciário no final de ano, o julgamento em primeira instância deve ocorrer nas últimas semanas de janeiro.
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Mas, a depender do resultado, a briga judicial pelo mandato de senador paranaense deve prosseguir por praticamente todo o ano de 2024. Em caso de cassação, o efeito suspensivo imediato garante a permanência de Moro no Senado até um novo julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que divulgou, recentemente, pelo menos seis datas de eleições suplementares que podem contemplar o novo pleito no Estado.
O próximo passo no processo é o curto período de dois dias úteis para manifestações finais das partes no TRE-PR. Depois disso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator da ação unificada de autoria do PL e da Federação encabeçada pelo PT, deve agendar o julgamento no Pleno do Tribunal, provavelmente, para o dia 22 de janeiro.
A data é o limite para que a ação seja julgada pelos atuais integrantes da Corte, pois a saída do advogado Thiago Paiva dos Santos ocorre no dia seguinte. Uma semana depois, quem se despede do TRE-PR no dia 31 de janeiro são os desembargadores Wellington Emanuel Coimbra de Moura, que ocupa a presidência, e Fernando Wolff Bodziak, vice-presidente e corregedor do Tribunal. Ou seja, a tendência é que o julgamento seja realizado ainda em janeiro com a participação dos mesmos membros efetivos do TRE-PR durante o período de instrução processual.
Segundo o presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), Paulo Henrique Golambiuk, a lista tríplice com o substituto que passará a ocupar a cadeira de membro permanente no lugar do advogado Thiago Paiva dos Santos foi aprovada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e aguarda a nomeação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “Se o TRE-PR marcar para dia 22 com continuidade do julgamento no dia 23, por exemplo, existe a possibilidade dele [Paiva dos Santos] antecipar o voto ou pedir a antecipação da saída para não votar nesta ação”, explica Golambiuk, que aposta na tendência de votação do processo com o quadro atual, principalmente pela saída programada do presidente e vice do Tribunal. Os seis integrantes votam e, em caso de empate, o voto decisivo é declarado pelo presidente.
A troca na relatoria da ação que pode cassar Moro ocorreu duas vezes durante o processo neste ano. Depois de herdar a responsabilidade pela condução do processo do desembargador Mario Helton Jorge, o relator Dartagnan Serpa Sá pediu licença às vésperas dos depoimentos das testemunhas arroladas, que ocorreram entre o dia 29 de novembro e 1º de dezembro. Com o término do período de dois anos no Tribunal na próxima quinta-feira (14), o desembargador deixou o caso com o relator substituto Luciano Carrasco Falavinha Souza, que conduziu os depoimentos e deve emitir o parecer, além de marcar a data do julgamento.
O presidente do Iprade ainda ressalta que em caso de condenação, a cassação do mandato também atingiria os suplentes de Moro, mas a inelegibilidade dos investigados é analisada, individualmente, pelos membros da Corte.
Efeito suspensivo garante permanência de Moro no Senado
Com dança das cadeiras entre os membros do colegiado do TRE-PR ou com a permanência dos atuais integrantes, a continuidade de Moro no Senado é dada como certa, independentemente do resultado do julgamento no Paraná, segundo os especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo.
Golambiuk explica que como o TRE-PR é a instância originária do caso, não há o afastamento imediato do parlamentar cassado, se eleito em pleito estadual-federal, diferente de casos envolvendo vereadores e prefeitos, quando o Tribunal atua como segunda instância após a condenação imposta juízo na zona eleitoral. “Não é necessário pedir um efeito suspensivo em caso de condenação do Moro, pois a lei já prevê isso por causa da dupla jurisdição, que é o direito à revisão por outro colegiado”, esclarece.
Ou seja, a defesa deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a manutenção de Moro no cargo de senador pelo menos até o final da tramitação e decisão na instância superior. “Enquanto o recurso é julgado, os efeitos da decisão em primeira instância pela cassação estão suspensos”, corrobora o advogado Acácio Miranda da Silva Filho, doutor em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP/DF).
Se o TSE confirmar a decisão, é o Senado quem deve declarar, de fato, a perda do mandato. “A tradição aponta para um período de 60 a 80 dias entre a decisão e a convocação de novas eleições”, lembra o advogado especialista nas áreas de Direito Público e Direito Eleitoral, Guilherme Gonçalves.
Em novembro, o TSE publicou uma portaria com oito datas possíveis de eleições suplementares no Brasil durante 2024, sendo que os dias reservados para janeiro e fevereiro são descartados para eleição ao Senado, no Paraná, por causa do rito processual e efeito suspensivo previsto em caso de condenação até a apreciação na instância superior.
Assim, o pleito pode ser realizado nas seguintes datas: 3 de março; 7 de abril; 28 de abril; 9 de junho; 10 de novembro ou 1º de dezembro. A portaria não prevê a realização da eleição suplementar junto com o dia de votação do pleito municipal, no primeiro ou segundo turno em 2024.
Nova decisão do STF descarta convocação de segundo mais votado
Inicialmente, a ação que pode culminar na perda de mandato de parlamentar de Moro era comparada ao caso da ex-senadora Selma Arruda, que também atuava como juíza no Mato Grosso e fazia um discurso anticorrupção. Em 2019, a parlamentar foi condenada por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos durante a campanha de 2018, por decisão do TSE.
Assim, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou que o terceiro candidato assumisse, interinamente, o mandato da senadora até as eleições suplementares, decisão que favoreceu Carlos Fávaro (PSD), que teve 15,8% dos votos válidos. O segundo colocado, Jayme Campos (antigo DEM), havia sido eleito junto com Selma, com 17,8% dos votos, para o mandato de oito anos no Senado
Apesar das semelhanças iniciais entre os casos, se Moro for cassado, um "mandato tampão" de Paulo Martins (PL), o segundo candidato mais votado ao Senado no Paraná em 2022, seria praticamente descartado, com o novo entendimento da Suprema Corte no final de novembro, às vésperas dos depoimentos das testemunhas na ação contra o ex-juiz da Lava Jato.
O plenário decidiu que a vaga de senador aberta em decorrência de cassação da chapa deve ser preenchida somente após eleição suplementar. Por maioria de votos, o colegiado rejeitou a possibilidade de ocupação interina da vaga pelo próximo candidato mais votado, seguindo a relatora Rosa Weber. A ministra aposentada argumentou que o objetivo é evitar que assuma o cargo um candidato que tenha obtido menos votos num pleito majoritário, tirando da soberania popular a escolha direta dos candidatos.
No caso de Selma Arruda, houve uma peculiaridade: como a determinação do TSE pela cassação aconteceu antes da pandemia de Covid-19, a senadora ainda passou meses no cargo até ter tido a decisão referendada pela mesa-diretora do Senado e finalmente deixar o cargo, em abril de 2020. A eleição suplementar ocorreu junto com as eleições municipais daquele ano.
A reportagem procurou Paulo Martins, que preferiu não falar sobre o caso.
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