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Sessão na praia: vereador Antônio Brandão (PDT) é um dos que podem ter de pagar indenização por danos morais coletivos ao município de Jataizinho.
Sessão na praia: vereador Antônio Brandão (PDT) é um dos que podem ter de pagar indenização por danos morais coletivos ao município de Jataizinho.| Foto: Reprodução/Youtube/Câmara Municipal de Jataizinho

O Ministério Público do Paraná (MPPR) ingressou com uma ação civil pública requerendo o pagamento de um total de R$ 100 mil por danos morais coletivos aos vereadores Antônio Brandão (PDT-PR) e Bruno Barbosa (Cidadania-PR), do município de Jataizinho, norte do Estado. Em janeiro deste ano, os vereadores participaram de uma sessão da Câmara do município por videoconferência, da areia da praia, debaixo de um guarda-sol, aprovando o aumento dos próprios salários.

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Segundo o promotor Bruno Vagaes, responsável pela ação, o fato chamou a atenção não apenas pelos vereadores estarem em um momento de lazer e “se comportarem de forma duvidosa”, mas também pelo teor dos projetos de lei aprovados, que tratavam do aumento dos salários dos próprios vereadores, prefeito e servidores do município.

O MPPR destaca que é possível observar durante o vídeo os vereadores rindo e conversando com amigos ou familiares, além de Antônio Brandão aparecer tomando algo em um copo térmico. O promotor destaca ainda que o vereador tumultua a reunião, pedindo vistas dos projetos e a impugnação da sessão. E, em dado momento, pergunta se “vai demorar para acabar”.

A participação aconteceu a partir da praia de Balneário Camboriú, uma das mais movimentadas do litoral de Santa Catarina.

Bruno Vagaes ressalta que “houve inúmeras manifestações de indignação da população de Jataizinho e de todo o país” e que o caso teve repercussão negativa para o município. Para a promotoria, a atuação dos vereadores “comprovadamente abalou a imagem e a credibilidade do ente público e toda a sociedade, incutindo no povo e até mesmo nos próprios servidores públicos a falsa ideia de que ‘tudo é possível’ no exercício da função pública”. O que enseja a configuração de ato ilícito indenizável e reclama reparação moral, segundo a ação.

O Ministério Público pleiteia que cada um dos agentes políticos seja condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos em benefício do município. A ação já foi distribuída e vai tramitar na Vara Cível do Foro Regional de Ibiporã.

Na época da audiência, o PDT, partido de Antônio Brandão, informou que aplicou pena de suspensão ao vereador. E abriu processo disciplinar com pedido de expulsão contra ele, o qual seria encaminhado pela Comissão de Ética Estadual do partido.

Nesta sexta (19), depois de expedida a ação pelo MPPR, o partido confirmou que o vereador segue suspenso das atividades partidárias até encaminhamento final do processo disciplinar que corre internamente. O qual ainda não foi apurado ainda, já que, segundo o partido, não foi constituído defensor para o vereador no caso.

O que diz a defesa dos vereadores

Para o advogado dos vereadores a ação é improcedente. “O Ministério Público se equivocou no pedido de danos morais coletivos, de modo que a conduta dos vereadores estava amparada em regulamento interno e, portanto, não caracterizou ato ilícito”, diz o advogado Jordan Rogatte Moura.

Moura destaca ainda que os Tribunais Superiores somente admitem a condenação por danos morais coletivos em casos repugnantes e significativos. “O que não se verificou no presente caso, visto que a participação de reunião de local público em período de recesso parlamentar não caracteriza violação direta e concreta aos interesses coletivos fundamentais”, afirma.

Segundo o advogado, agora é preciso aguardar a decisão da Justiça sobre o caminho da ação. “Ela pode inclusive rejeitar liminarmente, se entender que a ação não deve prosperar”, explica. Depois da análise previa judicial é que o advogado deverá apresentar a defesa sobre o mérito.

Na ação, entretanto, a promotoria questiona a participação dos dois vereadores remotamente na reunião, uma vez que a medida foi instaurada durante a pandemia de Covid-19, como prevenção à doença. E cita o regimento interno da casa, que estabelece que, “salvo motivo de força maior devidamente caracterizado, as sessões legislativas serão realizadas no recinto próprio da Câmara Municipal, sob pena de nulidade das deliberações tomadas”, mediante aprovação da maioria dos membros.

Na ocasião, porém, a participação pelo celular, na areia da praia, foi para atender a “interesses particulares”, inclusive porque as sessões foram realizadas presencialmente na Câmara, por decisão da maioria dos vereadores, e contou com a participação in loco de 7 dos 9 vereadores que compõem o quadro.

Antônio Brandão e Bruno Barbosa seguem atuando na Câmara de Jataizinho. A Gazeta do Povo tentou falar com a assessoria de imprensa do Cidadania para comentar o caso, mas não conseguiu contato.

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