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Representantes sindicais, membros do governo e do MPT em rodada de negociação
Representantes sindicais, membros do governo e do MPT em rodada de negociação| Foto: Divulgação/FES

Em queda de braço sobre as contribuições sindicais, entidades que representam o funcionalismo estadual sofreram mais uma derrota na manhã desta sexta-feira (7). Em conversa mediada pelo Ministério Público do Trabalho, o governo estadual manteve a exigência de um recadastramento para quem quiser desconto em folha em favor das entidades representativas das classes.

A questão virou um embate porque os sindicatos queriam a revogação do decreto 3.808/2020, publicado no dia 8 de janeiro. De acordo com o texto, os servidores, independentemente de já terem contribuído em 2019, precisam acessar um sistema interno de consignação, imprimir a validação do desconto e levar na unidade de recursos humanos do órgão em que estiver lotado. Para os inativos, a questão é mais burocrática: eles precisam levar o documento na sede da Paranaprevidência, em Curitiba.

O prazo final para o recadastramento era, em um primeiro momento, o dia 10 de fevereiro. Devido às reclamações de falta de prazo para o cumprimento do processo burocrático, o governo sinalizou com a extensão do prazo por 30 dias.

“A prorrogação não contempla a situação que está posta. O que precisa é a revogação do decreto. Existem mais de cem mil aposentados. Teria que ter 5 mil aposentados por dia ali na Paranaprevidência para fazer o recadastramento e isso é impossível. Só tem Paranaprevidência aqui em Curitiba. Como é que o aposentado que mora lá em Diamante do Norte vai sair de lá para trazer as duas fichas que o governo tanto fala?”, argumenta Marlei Fernandas, presidente do Fórum das Entidades Sindicais (FES).

Em nota, o Ministério Público do Trabalho apontou que irá realizar uma nova audiência, na próxima sexta-feira (14), para ouvir depoimentos de servidores que têm encontrado dificuldade para fazer o recadastramento. Segundo o órgão, o governo também se comprometeu a incluir a possibilidade da realização do processo por procuração. A reedição do decreto ainda deve ser publicada.

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