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Educação

STF invalida parte de leis que previam progressão para professores de Curitiba

STF invalida parte das regras de progressão dos professores de Curitiba, mas preserva benefícios já implementados.
STF invalida parte das regras de progressão dos professores de Curitiba, mas preserva benefícios já implementados. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos de duas leis de Curitiba que regulamentam a carreira e a remuneração dos professores da rede municipal. A decisão foi tomada no último dia 6, durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.477.280. A Corte considerou inconstitucionais dispositivos das Leis Municipais nº 14.544/2014 e nº 14.580/2014, que estabeleceram regras para progressão e evolução salarial dos profissionais da educação.

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As duas leis criavam regras para a progressão dos professores, com reflexos na remuneração. O plano previa progressão vertical, com mudança de nível na tabela salarial conforme a apresentação de títulos e comprovantes de escolaridade, como especialização, mestrado e doutorado. Também havia a progressão horizontal, dentro do mesmo nível acadêmico, mediante avanço entre referências ao longo da carreira, condicionado a critérios como avaliação de desempenho, tempo mínimo de serviço e participação em cursos de formação e capacitação.

A legislação aprovada em 2014 estabelecia ainda um cronograma para a implantação das mudanças, com percentuais fixos de reajuste e enquadramento salarial que deveriam ser aplicados automaticamente a partir do fim de 2016 e ao longo de 2017.

Segundo o STF, no entanto, esses dispositivos violaram o artigo 169 da Constituição Federal, que exige prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a concessão de vantagens ou aumentos na remuneração de servidores públicos. Para os ministros, as leis municipais criaram aumentos, movimentações e enquadramentos na carreira sem garantir previamente os recursos necessários para custeá-los.

Professores não terão de devolver valores após STF invalidar regras

A decisão do STF não determina a devolução de valores já recebidos pelos professores nem desfaz progressões e enquadramentos que já foram efetivamente implementados. O impacto está nas progressões previstas pelas leis de 2014 que ainda não haviam sido concedidas.

“O que já foi implementado de progressão, as parcelas remuneratórias já recebidas e as aposentadorias que já foram concedidas, não vai existir uma devolução e nem uma obrigação de reversão. Mas, daqui pra frente, essas leis não vão poder servir de argumento para a concessão de novos benefícios”, explica a advogada Mariane Yui Shiohara Lübke, professora do programa de pós-graduação stricto sensu do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba).

Ela ressalta que os efeitos da decisão da Corte dizem respeito exclusivamente aos dispositivos das Leis Municipais nº 14.544/2014 e nº 14.580/2014 analisados na ação. “A declaração de inconstitucionalidade é para aquela lei específica, não existe uma revisão automática de todas as leis que incorreram neste mesmo fato”, diz.

Com o veredito do STF, os professores que não receberam essas progressões não poderão exigir a implementação com base nos dispositivos anulados, inclusive em ações judiciais que tenham como objetivo cobrar essas parcelas. A decisão também impede que novas progressões previstas exclusivamente nesses trechos sejam implementadas.

Em nota, a prefeitura de Curitiba ressaltou que a decisão do plenário do STF “determinou que os enquadramentos e progressões que eventualmente tenham sido feitos em favor das categorias na época sejam mantidos”. “Esta decisão do STF não interfere nas novas leis (16.201/23 e 16.202/23) que definem novo modelo para o crescimento dos servidores”, completou.

A Lei Municipal nº 16.201/2023 corresponde ao plano de carreira dos professores de educação infantil, enquanto a Lei Municipal nº 16.202/2023 se aplica aos profissionais do Magistério.

A disputa judicial começou em 2017, quando a prefeitura de Curitiba alegou falta de recursos e suspendeu a implementação de progressões e promoções previstas no plano de carreira. Com o congelamento, ficaram paralisados mecanismos como o avanço linear, o avanço por titulação e a mudança de classe.

As entidades sindicais recorreram à Justiça para exigir o cumprimento das regras e o pagamento dos valores correspondentes. A discussão começou na Justiça Estadual e, em agosto de 2019, a primeira instância reconheceu o direito dos servidores ao enquadramento e determinou o pagamento das diferenças.

A prefeitura recorreu até o STF e argumentou que as regras de progressão eram inconstitucionais porque as leis aprovadas em 2014 não indicavam a fonte dos recursos nem apresentavam o impacto orçamentário para financiar os aumentos nos anos seguintes. No julgamento do recurso, o STF deu razão ao Executivo e declarou inconstitucionais os dispositivos que criavam progressões e aumentos sem a correspondente previsão orçamentária.

“Esse projeto de lei vai para o Poder Executivo e, porque tem uma vontade política ou uma pressão da classe, a lei acaba sendo aprovada. Quando a gente tem uma mudança de governo, o governo muitas vezes não quer implementar e vai buscar se houve algum vício legislativo”, analisa Lübke.

O Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac), por outro lado, criticou a decisão e afirmou que ela prejudica a categoria. Segundo a entidade, a prefeitura teria contribuído para o problema ao congelar a carreira e, posteriormente, questionar na Justiça as próprias regras que havia aprovado.

“O objetivo do recurso do município sempre foi um só: não pagar o que deve ao magistério. A prefeitura descumpriu a própria lei que regulamentou, congelou a carreira em 2017 e depois passou a atacar juridicamente a legislação que ela mesma deixou de aplicar”, afirmou o sindicato em nota.

A entidade também classificou o resultado como um retrocesso para os professores e afirmou que a decisão pode abrir margem para outras disputas judiciais. O Sismmac aguarda a publicação do acórdão para avaliar os próximos desdobramentos na Justiça.

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